Abril 2026

Fonte: cartoon de Peter Steiner, publicado na revista The New Yorker, em 5/07/1993.


“Estamos criando um mundo
 onde qualquer pessoa,
em qualquer lugar,
pode expressar suas crenças,
não importa o quão singulares sejam,
sem medo de serem coagidos ao silêncio
ou à conformidade.”
(DIC, 1996)

O ANONIMATO DA INTERNET ...

 

O cartoon acima, com sua leve ironia, captava o início do espírito da rede Internet: ou seja, a dissociação entre identidade física e expressão, com sua concepção libertária e sem controle central. Pensava-se, na altura, que a abertura e a liberdade gerariam formas adequadas de convivência. Transformariam as mentes e a sociedade. A realidade, hoje, parece diferente, embora a mudança seja clara e evidente.

 

Com a expansão da rede, antes restrita aos meios acadêmicos, houve diluição ética. Deu-se voz a todos e os barulhos aumentaram. Usuários vivem em mundos separados e jardins murados. O egoísmo cresce. A reflexão diminui.

 

O mundo está fragmentado e dividido em comunidades, informações falsas, debates vazios.

 

A tecnologia se impõe sobre a liberdade.

 

A questão mais premente para o futuro da internet não é como a tecnologia irá mudar, mas sim como o processo de mudança e evolução serão gerenciados.

 

Inspirados pelo ilustre Eng. Demi Getschko, o Mallet Advogados escolheu este tema para o Informativo do mês, convidando os seus amigos, colegas, clientes, leitores e seguidores, a ler, refletir e reescrever a Declaração de Independência do Ciberespaço, de 1996, transcrita a seguir:

 

https://www.eff.org/cyberspace-independence

 

Nosso mundo, hoje, é diferente!

 

Estamos dormindo sobre um vulcão...

 

Premiação e Reconhecimento

O Mallet Advogados foi reconhecido como líder, em 2026, na área trabalhista do Brasil, pela Leaders League, prestigiado editorial do mundo jurídico. O Mallet Advogados agradece ao Leaders League, aos seus inúmeros amigos, clientes, colegas, leitores, seguidores e afins, por ter sido lembrado e mencionado, mais uma vez.

O prêmio não é nosso, é de todos vocês! Sintam-se lembrados e homenageados! 😊

Mais informações podem ser obtidas nos links a seguir:

https://www.leadersleague.com/pt/rankings/brasil-melhores-escritorios-de-advocacia-em-contencioso-trabalhista-2026

https://www.leadersleague.com/pt/rankings/brasil-melhores-escritorios-de-advocacia-em-consultivo-trabalhista-2026

 

Notícias do Mundo

O piloto de corrida, a responsabilidade civil e o nexo de causalidade.

McLaren Indy LLC v Alpa Racing USA LLC é um julgamento da Alta Corte da Inglaterra e do País de Gales ([2026] EWHC 110 (Comm)]), sobre processo movido por escuderia de corrida contra piloto que assinou contrato para dirigir por algumas temporadas. Rompido antecipadamente o contrato, a escuderia alegou ter sofrido danos, com perda de patrocínio e outros custos. O acórdão, longamente fundamentado, discorre sobre a indenização por ruptura contratual abusiva (§§ 136 e segs.), o ônus da prova do dano (§§ 141 e segs.), a necessidade de demonstração do nexo de causalidade (§§ 162 e segs.) e a obrigação do prejudicado de tentar mitigar os danos (§§ 176 e segs.). A leitura do acórdão será interessante tanto para os aficionados por corridas quanto para os estudiosos da responsabilidade civil. https://www.judiciary.uk/wp-content/uploads/2026/01/McLaren-v-Alpa-Racing-REDACTED.pdf

Quando a ação coletiva não é a melhor forma de solucionar um litígio.

As ações coletivas constituem importante instrumento de acesso à justiça. Não são, todavia, panaceia. Há situações em que se tornam inadequadas, diante da natureza do litígio. No caso Carcillo v. Ontario Major Junior Hockey League, indeferiu-se ação coletiva voltada a obter indenização pela alegada prática sistemática de assédio moral e sexual contra milhares de jovens praticantes de hockey. O pedido envolvia mais de 70 réus, espalhados por 13 diferentes jurisdições, com fatos ocorridos ao longo de 50 anos. A decisão enfatiza que, a despeito da importância da questão trazida a julgamento, “a ação coletiva proposta é de uma complexidade sem precedentes” (§ 4 do acórdão). Admitir o seu processamento “comprometeria, ao invés de favorecer, os objetivos de acesso à justiça, mudança comportamental e eficiência judicial” (§ 4 do acórdão). https://coadecisions.ontariocourts.ca/coa/coa/en/23580/1/document.do

Mensagem política no uniforme da empresa? 

É legítima a proibição de que o empregado ostente mensagem política no seu uniforme. A controvérsia surgiu por ter o trabalhador denunciado a proibição à Comissão de Liberdade Sindical dos Estados Unidos (National Labor Relations Board), que acolheu o pedido e considerou a conduta da empresa ilícita. O Tribunal de Apelação reformou a decisão. O julgamento enfatiza a diferença que há entre (i) mensagem político-sindical relacionada com o trabalho da (ii) mensagem puramente política. Proibir-se a última é legítimo, dado o risco de os clientes sentirem-se incomodados com o conteúdo da mensagem. O fato de adotar-se política liberal sobre uniforme não leva a ter-se de aceitar qualquer forma de vestimenta que o empregado venha a adotar. https://ecf.ca8.uscourts.gov/opndir/25/11/241406P.pdf

A imunidade do advogado por alegações feitas em processo.

A amplitude da imunidade do advogado, por alegações feitas no curso de um processo, é objeto de exame pela Corte de Apelação da província canadense de Alberta, no caso Tuharsky v O’Chiese First Nation (2024 ABKB 511). A decisão enfatiza que a proteção legal leva em conta a necessidade de se permitir a livre e aberta discussão da lide, em benefício do interesse da sociedade na busca da justiça. Sobrepõe-se, portanto, à necessidade de proteção da reputação das pessoas envolvidas no processo (itens 22 e 23 do acórdão). A proteção não depende de serem necessariamente verdadeiras as afirmações feitas pelo advogado (item 28 do acórdão). https://www.canlii.org/en/ab/abkb/doc/2024/2024abkb511/2024abkb511.pdf

Obrigação de declarar uso de inteligência artificial na preparação de petições.

O avanço das tecnologias automatizadas faz com que seja necessário regulamentar o seu uso. Um tribunal da Flórida passou a exigir que as partes informem a utilização de inteligência artificial na preparação de petições ou de outros documentos apresentados em juízo (item 2 da Ordem Administrativa n. 26-04, de janeiro de 2026, baixada pelo 11º Circuito Judicial da Flórida – Condado de Miami Dade). A obrigação não dispensa as partes da verificação da veracidade das informações lançadas nos requerimentos (item 4), sendo proibidas a criação de leis, citações ou fatos fictícios ou fabricados (item 5). O descumprimento da obrigação pode levar a sanções financeiras, desconsideração do requerimento, expedição de ofícios à Ordem dos Advogados ou procedimento judicial por desacato (item 6).

Homens-robôs? Lei proíbe empregador de exigir implantação de chip por empregados.

De minimis non curat praetor. O legislador não deve tratar de coisas irrelevantes. Se uma lei é aprovada, deve ser o reflexo de alguma necessidade relevante. Daí a preocupação que gera a previsão, inscrita na lei aprovada pelo estado norte-americano de Washington, que proíbe o empregador de “pedir, exigir ou forçar qualquer empregado a ter um microchip implantado..., por qualquer razão”. Só se ressalvam os casos em que o equipamento é utilizado para fins de “diagnóstico, monitoramento, tratamento ou prevenção de condições de saúde”. https://www.dwt.com/

Nulidade da dispensa. Liberdade de expressão.

Uma série de decisões proferidas pelo Tribunal Superior francês (Cour de Cassation) estabeleceu um posicionamento importante relacionado aos casos de liberdade de expressão em que os empregados contestam a rescisão do contrato de trabalho. O Tribunal Superior entendeu que os trabalhadores gozam da liberdade de expressão dentro e fora do local de trabalho, estando sujeitos apenas a restrições justificadas e proporcionais à natureza da tarefa a ser realizada e ao objetivo pretendido. A dispensa fundada no exercício da liberdade de expressão do trabalhador é nula e sem efeito, pois se trata de uma garantia constitucional. Para a Corte, o juiz deve analisar a dispensa sob uma ótica equilibrada, a fim de compreender se a medida adotada era realmente necessária, adequada ao fim pretendido e proporcional a esse objetivo. Somente após avaliar todos esses elementos é possível determinar se a sanção aplicada foi, de fato, indispensável e proporcional ao propósito buscado e atenta à liberdade de expressão do empregado.

https://www.courdecassation.fr/decision/69673de7cdc6046d473a252e
https://www.courdecassation.fr/decision/69673de4cdc6046d473a2519
https://www.courdecassation.fr/decision/69673de2cdc6046d473a24c5
https://www.courdecassation.fr/decision/69673ddfcdc6046d473a2499

 

Notícias do Brasil

Tema 41. Fixada a tese de que é válido o recolhimento do preparo recursal por pessoa estranha à lide.

No dia 13.03.2026, o Tribunal Pleno do TST julgou o Tema 41 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos e fixou a seguinte tese obrigatória: "O pagamento das custas processuais, artigo 789, parágrafo 1º da CLT, e o recolhimento do depósito recursal em moeda corrente, artigo 899, parágrafo 4º da CLT, efetuados por terceiro estranho à lide aproveitam ao recorrente, desde que observados os mesmos requisitos e prazos legais exigidos da parte." O entendimento pacifica a questão, que vinha gerando decisões divergentes nos Tribunais Regionais e nas próprias turmas do TST, e promove um avanço quanto à admissibilidade recursal, propiciando, dessa forma, segurança jurídica e a priorização dos princípios constitucionais do devido processo e do contraditório.

Validade da redução do descanso intrajornada prevista em norma coletiva.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade da norma coletiva que reduziu em 30 minutos o intervalo para descanso e refeição (intrajornada) de empregados. Assim, julgou improcedente o pedido de um agente de segurança de receber uma hora extra por dia pela não observância do tempo mínimo de uma hora previsto na CLT para quem trabalha em jornada de mais de seis horas diárias. Conforme a tese de repercussão geral fixada pelo STF (Tema 1.046, são válidos acordos e as convenções coletivas que, levando em conta as peculiaridades do setor, limitam ou afastam direitos trabalhistas, desde que sejam respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. De acordo com o relator, as decisões do STF em repercussão geral têm natureza vinculante e são de observância obrigatória pelos demais órgãos do Poder Judiciário. Nesse sentido, o entendimento foi de que a jurisprudência do TST (Súmula 437) que considera inválida a supressão ou a redução do intervalo intrajornada não pode se sobrepor aos precedentes vinculantes do STF. (https://www.tst.jus.br/-/reducao-de-intervalo-de-descanso-no-metro-de-sao-paulo-e-valida)

 

Indicações Culturais

Livro: A morte de Ivan Ilitch.

Nesta novela - considerada uma das mais perfeitas já escritas –, Tolstói narra a história de Ivan Ilitch, um juiz de instrução que, depois de alcançar uma vida confortável, descobre que tem uma grave doença. A partir daí, passa a refletir sobre o sentido de sua existência, numa experiência-limite de rara força poética, que só a grande literatura consegue traduzir. (Lev Tolstói). Disponível nas melhores livrarias. Vale a pena ler!

Livro: A cabeça do santo.

Pouco antes de morrer, a mãe de Samuel lhe faz um último pedido: que ele vá encontrar a avó e o pai que nunca conheceu. Mesmo contrariado, o rapaz cumpre a promessa e faz a pé o caminho de Juazeiro do Norte até a pequena cidade de Candeia, sofrendo todas as agruras do sol impiedoso do sertão do Ceará. Ao chegar àquela cidade, quase fantasma, ele encontra abrigo num lugar curioso: a cabeça oca e gigantesca de uma estátua inacabada de Santo Antônio, que jazia separada do resto do corpo. Mas as estranhezas não param por aí: Samuel começa a escutar uma confusão de vozes femininas apenas quando está dentro da cabeça. Assustado, se dá conta de que aquilo são as preces que as mulheres fazem ao santo falando de amor. Seu primeiro contato na cidade será com Francisco, um rapaz de quem logo fica amigo e que resolve ajudá-lo a explorar comercialmente o seu dom da escuta, promovendo casamentos e outras artimanhas amorosas. Antes parada no tempo, a cidade aos poucos volta à vida, à medida que vai sendo tomada por fiéis de todos os cantos, atraídos pelo poder inaudito de Samuel. Em meio a esse tumulto, ele ainda irá se apaixonar por uma voz misteriosa que se destaca entre as tantas outras que ecoam na cabeça do santo. (Socorro Acioli). Disponível nas melhores livrarias. Vale a pena ler!

Livro: Ensaio sobre a cegueira.

Um motorista parado no sinal se descobre subitamente cego. É o primeiro caso de uma "treva branca" que logo se espalha incontrolavelmente. Resguardados em quarentena, os cegos se perceberão reduzidos à essência humana, numa verdadeira viagem às trevas. (José Saramago) Disponível nas melhores livrarias. Vale a pena ler!

Filme: Foi apenas um acidente.

Veja o trailer acima, ou no link a seguir: https://www.youtube.com/watch?v=nF04v-ze2Yc

Em Foi Apenas um Acidente, um grupo de cidadãos organiza um plano de vingança contra um homem que eles acreditam ser seu torturador. Um mecânico chamado Vanid foi, certa vez, aprisionado pelas autoridades iranianas, interrogado de olhos vendados e torturado sem escrúpulos. Um dia, anos após os traumas do seu passado, um homem chamado Eghbal entra na oficina onde Vanid trabalha. Um acidente envolvendo um cachorro danifica o carro de Eghbal e o coloca no caminho de Vanid, numa artimanha do destino que irá mudar por completo a vida de ambos. Vanid reconhece Eghbal como o seu torturador pelo som da perna prostética que ele ainda ouve nos seus pesadelos. Determinado a se vingar do sujeito, o mecânico busca ajuda de outros prisioneiros para tentar descobrir se o homem com quem cruzou é, de fato, o agente do Estado que o dilacerou emocional e fisicamente. Vale a pena ver! Disponível nas melhores salas de cinema.

Exposição: O que elas viram: fotolivros históricos de mulheres, 1843-1999

Exposição com 106 fotolivros do acervo da Biblioteca de Fotografia do IMS, incluindo títulos recém-incorporados a partir da aquisição de uma coleção junto à 10x10 Photobooks, organização sediada em Nova York que se dedica à pesquisa e ao compartilhamento de fotolivros. O conjunto cobre mais de 150 anos de publicações, ressaltando a importância das mulheres na construção do campo da fotografia, das pioneiras que produziram suas obras em meados do século XIX a importantes nomes da cena contemporânea. Vale a pena visitar! Local: IMS Paulista; Data: 17/3 a 2/8/2026.

 

Instituições

O Projeto Mais Amor SP é uma organização não-governamental sem fins lucrativos que surgiu para assistir pessoas vulneráveis, com o intuito de agregar e realizar ações de forma mais humana, pensando na inclusão social e nas questões de gênero. O projeto promove a entrega de alimentos, kits de higiene, cobertores, ração para pets, sucos, água, achocolatado e cestas básicas etc. Mais informações em: https://www.projetomaisamorsp.ong.br/. Vale a pena apoiar!

 

Aniversários e Comemorações

Vejam o vídeo acima ou no link a seguir: https://youtu.be/3WS9DhSIWR0

No mês de abril há aniversários e comemorações no Mallet Advogados. No dia 25/04 é o aniversário de nossa sócia, Dra. Erika Imbiriba Hesketh Leite Lopes. 😊 As comemorações prosseguem no dia 29/04, para o Sr. Wellington da Silva Clemente, da equipe de TI e IA. E no dia 30/04, a festa será para nossa assistente, a Sra. Antonia Aparecida Pinheiro Cavali.

E, para eles, e para todos, desejamos que possam expressar suas opiniões, com liberdade, em um mundo unido e mais solidário, como a ideia inicial da internet.

Conheçam a história da internet, resumida no link a seguir: 

https://www.internetsociety.org/internet/history-internet/brief-history-internet/


O Informativo deste mês foi elaborado pela Dra. Yasmim Araújo - que se preocupa com a sociedade, a liberdade e a fraternidade - e contou com a colaboração dos colegas, amigos, clientes, leitores e seguidores.

Aguardem o Informativo de maio! Teremos muitas, muitas novidades! Sempre!

E acessem o conteúdo deste e dos próximos Informativos pelo Linkedin! 

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