“Vocês são e nós somos Homens iguais. Mais ou menos nus sob o sol. Os mesmos corações entre os mesmos ombros. O que vos ensinam na escola, Se esquecem o essencial? Partilhamos o mesmo reino
Onde vocês são e nós somos... Eu tenho ilhas, tenho lagos Eu tenho três peixes num saco Eu uso um crucifixo Eu rezo num tapete Eu reino e decido Eu tenho quatro moedas Eu durmo sobre bambus Eu sou médico-marabu
E nós somos Homens iguais Mais ou menos longe do sol Brancos, negros, vermelhos, amarelos, crioulos O que vos ensinam na escola Se falta o essencial?”
Des Hommes Pareils (link ao final), de Francis Cabrel |
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Vocês são e... nós somos... |
Com a ajuda de Francis Cabrel, cantor e compositor francês de grande reputação, e de sua canção intitulada “Des Hommes Pareils” iniciamos o Informativo deste mês. E com o tema dessa linda canção apresentamos o nosso novo site. Ele foi pensado, e desenhado pela Lets Marketing, de acordo com algumas ideias que procuramos transmitir ao longo desses muitos, muitos anos de existência – desde 26/09/1997 - e de acordo com o que somos. Pessoas simples, complexas, alegres, tristes, práticas, teóricas, formais, informais, sérias, leves, bem-humoradas, mal-humoradas, justas, injustas, mas, acima de tudo, humanas. Pessoas que procuram respeitar a todos e tentam, com todas as suas forças, não esquecer o essencial.
Sintam-se homens iguais e convidados: a partilhar o mesmo reino e a nadar no mesmo aquário ... |
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Menos é mais: Corte Suprema da Holanda valida regra que limita extensão de petições. |
A decisão não é nova, mas não será tarde para lembrá-la. A Corte Suprema da Holanda, em junho de 2022, no processo n. 21/02242, considerou válido o estabelecimento de limites máximos de extensão para peças processuais, como petições, defesas, réplicas, tréplicas e recursos. Para a petição inicial e a defesa, por exemplo, o limite é de 25 páginas cada, com fonte 11 e espaçamento mínimo 1 entre as linhas. Admitem-se exceções, mediante prévia autorização judicial, em lides mais complexas. No julgamento mencionado, o Tribunal, depois de superar a objeção formal sobre a legitimidade da regra impositiva dos limites (item 3.3.1 do acórdão), enfatiza (item 3.3.2 do acórdão) a importância de evitar sobrecarga dos órgãos judiciários com petições muito longas, o que prejudica o acesso efetivo à justiça. Ademais, indica ainda o pronunciamento, atos processuais desnecessariamente longos são onerosos para a parte contrária e a regulamentação da sua extensão pode contribuir, portanto, para a igualdade de acesso à justiça.
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Muito pouco pode não ser suficiente! Prazos demasiado curtos violam o direito de defesa. |
A Corte Constitucional italiana declarou a inconstitucionalidade do art. 30-2, § 2º, da Lei sobre o Regulamento Penitenciário (Lei n. 354/1975), que estabelece prazo de 24 horas para recorrer da decisão do juiz de execução penal, tomada em pedido de saída do presídio, para visitar parente enfermo. O acórdão enfatiza que prazo tão curto é “injustificavelmente prejudicial à efetividade do direito de defesa”, garantido pelo art. 24 da Constituição, diante, inclusive, da “impossibilidade prática, para uma pessoa detida no cárcere, de obter no termo de 24 horas cópia de todos os documentos obtidos pelo juiz ex officio que prolatou o provimento de que se queixa o recorrente”. O julgamento corresponde à sentença n. 78/2025
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Transferência de empresa e norma coletiva aplicável ao contrato de trabalho. |
A Corte de Cassação italiana julgou, na decisão n. 8.150/2025, que, em caso de transferência de empregados para outra empresa, não existe obrigação de continuar a observar a norma coletiva aplicável à antiga empresa, mesmo quando a nova norma coletiva é menos favorável aos empregados. Conforme o julgamento, aplicam-se “aos empregados cedidos o contrato coletivo em vigor junto ao cessionário, ainda que menos favorável, tendo em conta sua inserção na nova realidade organizativa e no contexto modificado de regras, mesmo as retributivas...” (item 7 da decisão).
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| As letrinhas pequeninas do contrato... |
A Corte de Apelação da California, ao julgar o caso Cruz v. Tapestry 8/22/25 CA2/1, considerou inválida cláusula compromissória arbitral. A previsão, inserida em contrato eletrônico celebrado durante a compra realizada pela internet, constava em letras miúdas, após a confirmação do pedido. A decisão, que invocou vários precedentes, sublinha a necessidade de que os construtores de páginas na internet consigam “capturar a atenção do usuário”, ao invés de “desviá-la” dos termos contratuais. No caso concreto, não foi o que ocorreu, inclusive por serem as letras menores do que as utilizadas em outros pontos da página.
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Jornada de trabalho irreal, parcela paga e litigância de má-fé. |
O Tribunal da Relação de Évora, órgão equivalente aos Tribunais Regionais do Trabalho do Brasil, considerou litigância de má-fé (i) a falsa afirmação da jornada de trabalho realizada e (ii) a cobrança de parcela já recebida. O acórdão assentou que se considera litigante de má-fé quem deduz pretensão cuja falta de fundamento não “devia ignorar”. No caso concreto, a trabalhadora sabia que a jornada não era verdadeira, pois a “viveu na primeira pessoa, sendo, pois censurável, que tenha alegado factos que sabia não serem verdadeiros e que tenha deduzido pretensão cuja falta de fundamento não podia ignorar”. Também sabia que tinha recebido o pagamento por férias e, mesmo assim, cobrou-o em juízo. Daí a conclusão do julgamento: “Bem andou, pois, o tribunal a quo ao condenar a Autora como litigante de má-fé”. A decisão é de junho de 2025 e encontra-se disponível para leitura em
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Razões finais e proibição de decisão surpresa. |
O Tribunal Superior do Trabalho anulou decisão que levou em conta documentos juntados em razões finais, sem antes intimar a parte contrária para manifestação. O acórdão, relatado pelo Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior, realça que o “contraditório”, “nominalmente assegurado na Constituição da República”, “não pode ser simplesmente ‘presumido’ ”. Se não há intimação da parte para falar sobre os documentos, viola-se o devido processo legal e restringe-se o “amplo direito de defesa”. O julgamento é de junho de 2025
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Durante a pandemia os riscos são outros... |
Se o mundo todo enfrentou grave risco durante o período da pandemia, alguns riscos particulares desapareceram. Quem trabalhava exposto a perigo tipificado pela lei trabalhista e passou a prestar serviço de maneira remota, sem ficar a ele exposto, deixou de ter direito ao adicional de periculosidade. Foi o que decidiu a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em acórdão relatado pela Min. Dora Maria da Costa. O voto vencedor enfatiza a natureza de salário-condição do adicional de periculosidade, o qual não é devido quando desaparece concretamente o risco que justifica o seu pagamento. Não há incorporação definitiva da parcela aos ganhos do empregado. A decisão é de 7 de maio do corrente ano e foi proferida no processo AIRR - 20392-43.2020.5.04.0027
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É válida a prefixação de horas extras por meio de negociação coletiva. |
O Tribunal Superior do Trabalho entendeu possível a prefixação de horas extras, por meio de norma coletiva, para empregado marítimo. Considerou estar a negociação abrangida pela disponibilidade prevista no Tema 1.046 do Supremo Tribunal Federal. O acórdão, de lavra do Min. Augusto César Leite de Carvalho, assinala que “o direito é passível de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da Constituição Federal, nada havendo a se perquirir acerca da teoria do conglobamento”.
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XV Congresso Internacional de Direito e Processo do Trabalho |
No dia 03/10/2025, às 10h, atendendo à honroso convite da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, o Prof. Estêvão Mallet falará sobre a “Reafirmação de Jurisprudência e Afetação”. Sua participação terá lugar no XV Congresso Internacional de Direito e Processo do Trabalho, realizado em conjunto com a IX Jornada Iberoamericana de Direito do Trabalho e da Seguridade Social, entre os dias 1º e 3 de outubro de 2025, no Teatro Paulo Autran – SESC Pinheiros, em São Paulo.
Mais informações estão disponíveis no link a seguir: Leia + |
| Desafios econômicos e sociais da “pejotização” no Brasil |
No dia 06/10/2025, a partir das 8h, atendendo à honroso convite do Min. Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, o Prof. Estêvão Mallet participará como Especialista Convidado da audiência pública que discutirá os desafios econômicos e sociais da “pejotização” no Brasil. A audiência foi convocada no contexto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, que discute a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, prática que se tornou recorrente entre empresas de diferentes portes e setores. A audiência permitirá ao STF se debruçar, com segurança, sobre os fatos e garantir uma reflexão em torno de temas como proteção ao trabalhador e os impactos dessa forma de contratação para a economia nacional. A audiência pública será realizada na sala de sessões da Segunda Turma, a partir das 8h do dia 6 de outubro, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal oficial do STF no YouTube.
Mais informações estão disponíveis no link a seguir: Leia + |
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TST x Tema 210, as mudanças previstas para o cargo de confiança e a gratificação de função |
No dia 17/10/2025, entre 10h e 12h, atendendo à honroso convite da Câmara Americana de Comércio para o Brasil, Amcham Brasil, o Prof. Estêvão Mallet falará sobre o “TST x Tema 210, as mudanças previstas para o cargo de confiança e a gratificação de função”.O painel será conduzido pelas lideranças do Comitê Estratégico e Comitê Jurídico, Dra. Morgana Correa (Ceva) e Dr. Pedro Rocha (Citibank Brasil).
Mais informações estão disponíveis no link a seguir: Leia + |
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FILME: Sr. Blake ao seu dispor |
Vejam o trailer acima, ou no link a seguir: Youtube
Com a morte de sua mulher, o Sr. Andrew Blake, conhecido empresário inglês, decide avaliar a sua vida e se aproximar das lembranças felizes no local onde a conheceu. E para isso está disposto a renunciar ao sucesso e a viajar para a França, para se hospedar no mesmo local. Sua viagem, no entanto, não acontece como o planejado. Entre Madame Beauvillier, a proprietária, Odile, a governanta com um caráter forte, Philippe, o caseiro teimoso, e Manon, a jovem empregada, Blake descobre pessoas tão perdidas como ele, e será obrigado a começar tudo novo. Um filme lírico, com direção de Gilles Legardinier, que poderá ser visto em uma das muitas salas de cinema, onde ele está disponível.
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Com pré-visualização permitida pela Editora Contexto no link a seguir: Acesse
"Vivi toda minha vida a serviço das palavras: na busca dos esconderijos utilizados por elas, nos recônditos contorcidos do cérebro, ao estudar suas camadas de significado e forma, ensinando seus segredos aos mais jovens. Nestas páginas, convido o leitor a refletir sobre a qualidade profundamente criativa que existe no ato da leitura. Nada no nosso desenvolvimento intelectual deve ser minimizado neste momento da história, uma vez que a transição para uma cultura digital teve seu ritmo acelerado na atualidade."
Disponível nas melhores livrarias. Vale a pena ler! |
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LIVRO: NEXUS, uma breve história das redes de informação, da Idade da Pedra à Inteligência artificial |
De Yuval Harari. Nos últimos 100 mil anos, nós acumulamos um imenso poder. No entanto, mesmo com todas as nossas descobertas e conquistas, estamos diante de uma crise sem precedentes, com um colapso ambiental iminente e desinformação correndo solta. A chegada da era da inteligência artificial também representa um perigo para nós. Afinal, por que somos tão autodestrutivos apesar de tudo o que conquistamos?
Nexus olha para a nossa história e avalia como o fluxo de informações moldou a nós e o mundo onde vivemos. O autor explora como as várias sociedades e sistemas políticos utilizaram informações para atingir seus objetivos – para o bem e para o mal –, assim como as escolhas que precisamos fazer num momento em que a inteligência não humana ameaça a nossa própria existência.
A informação não é a matéria-prima da verdade, tampouco uma mera arma. Nexus explora o meio-termo esperançoso entre esses extremos e redescobre a humanidade que nos une. Disponível nas melhores livrarias. Vale a pena ler! |
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CONCERTO: OSESP – Bedrich Smetana |
Vejam o vídeo acima, ou no link a seguir: Youtube
No século XIX, muitos países trabalhavam no sentido de constituir uma identidade nacional. Isso se refletia nas artes, e os compositores procuravam na cultura popular elementos que servissem de base para uma música nacionalista. Um desses compositores foi o tcheco Bedrich Smetana, e nenhuma obra ultrapassa em popularidade O Moldávia que descreve o curso do rio de mesmo nome. Essa obra, em todo o seu apogeu, estará em outubro, na OSESP, com regência de Jac Van Steen. Mais detalhes poderão ser obtidos no link a seguir: Leia +
Vale a pena ir e ouvir. |
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Pão do Povo da Rua, foi criado pelo Chef Ricardo Frugoli para oferecer, todos os dias, às pessoas que moram nas ruas de São Paulo, dois pedaços de pão com sementes, um bolo doce e um copo de leite. Diariamente são produzidos e distribuídos mais de 3000 pães e bolos, em uma iniciativa que já conquistou muitos prêmios e transformou muitas vidas.
Mais informações estão disponíveis no link a seguir: Leia + Vale a pena conhecer e apoiar. |
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Aniversários e Comemorações |
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Vejam no vídeo acima ou no link a seguir: Youtube “Vocês são e nós somos Homens iguais. Mais ou menos nus sob o sol. Os mesmos corações entre os mesmos ombros. O que vos ensinam na escola, Se esquecem o essencial? Partilhamos o mesmo reino
Onde vocês são e nós somos... Eu tenho ilhas, tenho lagos Eu tenho três peixes num saco Eu uso um crucifixo Eu rezo num tapete Eu reino e decido Eu tenho quatro moedas Eu durmo sobre bambus Eu sou médico-marabu
E nós somos Homens iguais Mais ou menos longe do sol Brancos, negros, vermelhos, amarelos, crioulos O que vos ensinam na escola Se falta o essencial? Semelhantes até ao mais ínfimo átomo Vós sois e nós somos... Eu pinto-me e maquio-me Eu, os meus cães montam guarda Eu, armadilhei a minha casa
Eu, vivo debaixo de caixas de cartão Eu, faço cem anos daqui a dois dias Eu, nunca fiz amor Nós, filhos, sobrinhos e sobrinhas Dormimos todos na mesma sala Seja qual for o preço que pagamos Nadamos no mesmo aquário Partilhamos o mesmo reino Onde vocês são e nós somos. ” (Traduzido da versão original)
E para os aniversariantes do mês, Dra. Lívia Costa, dia 07/10, nossa sócia Dra. Tatiana Modenesi, dia 12/10, e Dra. Kailani Souza, dia 15/10, desejamos muitas alegrias neste reino partilhado.
O Informativo deste mês foi elaborado por todos nós, pessoas simples, complexas, alegres, tristes, práticas, teóricas, formais, informais, sérias, leves, bem-humoradas, mal-humoradas, justas, injustas, mas, acima de tudo, humanas. Pessoas que procuram respeitar a todos e tentam, com todas as suas forças, não esquecer o essencial, e teve participação e curadoria dos Drs. Olinda e Estêvão Mallet. "Vous, vous êtes e nous, nous sommes ! Des hommes pareils !" Aguardem o informativo de Novembro! Teremos muitas outras novidades! E acessem o conteúdo deste e dos próximos informativos pelo Linkedin
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