“Agora preciso da tua mão,
Não para que eu não tenha medo,
Mas para que tu não tenhas medo.
Sei que acreditar em tudo isso será,
No começo,
a tua grande solidão.
Mas chegará o instante em que me darás a mão,
Não mais por solidão,
Mas como eu agora:
Por amor,
Por opção.”
(Clarice Lispector,
com ligeira adaptação)

1. AS NOITES PODEM SER DIFÍCEIS ...

Fonte: Youtube / AlmapBBDO / Eletromídia

Vejam o vídeo acima ou o link a seguir: https://youtu.be/7VIuoaFWczA

As noites podem ser difíceis. Especialmente para mulheres, sozinhas, a aguardar o transporte público em uma grande cidade. Medo, sentimento inquietante que se tem diante de perigo, ou ameaça, é um tema recorrente nos consultórios de psicologia. Ele pode paralisar as reações, desencadear fobias e traumas. E foi com essa preocupação que a Eletromídia pensou em um projeto capaz de fazer companhia às mulheres, sós. O projeto, desenvolvido pela AlmapBBDO, junta-se à grande tradição de excelência da publicidade no Brasil. Excelência que se faz presente, e premiada, em vários momentos da história. Nas paradas mais desertas da cidade, foram trocados os MUBs digitais tradicionais por MUBs com câmera noturna, microfone e conexão com a internet. O projeto denominado “Guarded Bus Stop”, apresenta um sensor que detecta quando há uma pessoa só. Basta tocar a tela para iniciar uma chamada de vídeo com uma profissional da empresa, que passará a fazer companhia e a conversar com o futuro passageiro, só, até chegar o seu transporte.

As noites podem ser difíceis, mas agora já há companhia! 😊

E ela faz toda a diferença!

2. NOTÍCIAS JURÍDICAS - OUTROS PAÍSES

Fonte: Unsplash/Fotógrafo Caleb Woods

A irrevogabilidade do consentimento na procriação medicamente assistida.

A Corte Constitucional italiana decidiu processo em que estava em causa o pedido de um homem que, enquanto era casado, deu seu consentimento e o seu esperma para procedimento de fecundação de óvulo de sua mulher. O embrião que se formou não pôde ser implantado logo, por razões médicas relacionadas com a mulher. O casal, entretanto, separou-se e o homem pretendeu revogar a autorização para a implantação do embrião. Invocou o seu direito de autodeterminação, que seria violado se tivesse de tornar-se pai mesmo contra a sua vontade. Mencionou também o princípio da igualdade, pois, enquanto a mulher sempre pode recusar a implantação do óvulo, impedindo a gestação, o homem não teria a mesma faculdade. Disse ainda que a irrevogabilidade do consentimento prevista na lei italiana estava vinculada ao regime jurídico vigente no passado, que veda o congelamento de embriões, impondo a sua implantação em curto período, tornando menos provável a mudança de opinião. Esse regime, todavia, foi revogado pela sentença n. 151/2009 da mesma Corte Constitucional italiana. Ao decidir a controvérsia, o julgamento reconheceu que a decisão anterior, de 2009, fora tomada em “um contexto profundamente diverso”. Mesmo assim, rejeitou o pedido atual. Afirmou que a posição da mulher e a do homem são diversas no âmbito da procriação medicamente assistida. Depois da fecundação, “só a mulher fica exposta a ação médica”, devendo-se reconhecer a “incoercibilidade do tratamento” (item 10 da decisão). Ademais, o homem sabia que o seu consentimento era irrevogável e deu-o de maneira informada, ciente de suas implicações e em contexto – após a decisão de 2009 – em que a implantação já poderia não ocorrer de imediato. A conclusão (item 13 da decisão) é a de que “a previsão de irrevogabilidade do consentimento…mantém um não insuficiente grau de coerência mesmo no novo contesto normativo resultante das intervenções da Corte (Constitucional)”. O acórdão, com toda a sua interessante e rica fundamentação, pode ser lido em https://www.cortecostituzionale.it

Fonte: Unsplash / Fotógrafo Mathieu Stern

Justa causa e recurso de revista.

A decisão da Corte de Cassação italiana n. 8.737/2023, proferida no recurso n. 8.509/2022 e publicada em 28 de março de 2023, examina duas questões interessantes sobre a figura da justa causa. Na primeira, reafirma a possibilidade de revisão, em recurso de natureza extraordinária, da avaliação feita em juízo de mérito sobre a “cláusula geral” relacionada com a justa causa. A aplicabilidade “in concreto de normas desse tipo deve respeitar critérios e princípios deduzíveis do ordenamento”, diz o julgado. Logo a seguir, o pronunciamento afasta avaliação abstrata da justa causa. Afirma que é preciso levar em conta “os aspectos concretos relacionados com a natureza e o objeto da relação individual (de trabalho), a posição das partes, o grau de confiança exigido nas funções atribuídas ao empregado…”. Quer dizer, o que pode ser justa causa em um contexto, pode não o ser em outro.

Fonte: Unsplash/Fotógrafo Bill Stephan

A responsabilidade civil e a teoria do risco assumido.

É conhecida a grande extensão que a responsabilidade civil adquiriu nos Estados Unidos. São muito frequentes as ações com pedido de indenização, pelas mais variadas razões. Os tribunais procuram estabelecer, todavia, alguns limites. Um deles envolve a chamada teoria do risco assumido (primary assumption of risk doctrine). Nos sistemas romano-germânicos, fala-se em consentimento da vítima (cf., para algumas rápidas notas, Beudant, Cours de Droit civil français, Arthur Rousseau, 1952, tome IX, ns. 1415 e segs., p. 47 e segs.). Trata-se de construção aplicada especialmente no campo dos esportes, quando há risco inerente à atividade. Se o dano decorre de evento relacionado com esse risco (lesão em luta de boxe, por exemplo), afasta-se o direito a indenização. Dois bons exemplos de aplicação prática dessa doutrina, com exposição de seus fundamentos e pressupostos, podem ser encontrados em julgamentos sobre acidentes ocorridos durante treinamento de beisebol (https://law.justia.com/cases/new-york/) e em jogo de golfe (https://cases.justia.com/california/).

Fonte: Unsplash / Fotógrafo Sir. Simo

Acusado de praticar crime de maus-tratos de animais não consegue livrar-se da condenação.

Certa pessoa foi acusada de praticar o crime de crueldade contra animais. O tipo penal da legislação do estado de Washington envolve, no art. 16.52.205, subsecção (2) (a), “matar de fome, desidratar ou sufocar um animal…causando-lhe considerável sofrimento ou morte” (https://apps.leg.wa.gov/rcw/default.aspx?cite=16.52.205). O réu veio a ser condenado, sem que o júri tenha especificado qual dessas três condutas teria ocorrido. Ao apelar da decisão, argumentou que seria preciso que o júri tivesse alcançado unanimidade sobre uma das três condutas que estaria provada “além da dúvida razoável”. A apelação não foi acolhida. Entendeu-se que o crime é um só e pode ser cometido de diferentes formas. A Corte Suprema do Estado de Washington manteve a condenação. A decisão apresenta longa fundamentação sobre a natureza unitária do crime de maus-tratos a animais, de modo que basta a prova de que ele tenha ocorrido, sem que se exija unanimidade sobre uma das condutas em particular (https://law.justia.com/cases/). O julgamento, além do interesse penal que desperta, trata também da forma de contagem de votos em julgamentos colegiados, o que longe está de ser algo sempre simples.

Fonte Unsplash/Fotógrafo Sneha Cecil

O principal cliente do empregador não é responsável trabalhista.

Empregados contratados por empresa de produção de frutos silvestres (“berries”) processaram seu empregador e, conjuntamente, o principal cliente que os comprava, responsável pelo congelamento e distribuição do produto nas redes varejistas. Tentaram envolver no litígio o último na condição de “cliente empregador”, sob o argumento de que o plantio e a colheita dos frutos eram parte da sua atividade principal, em uma espécie de subordinação estrutural. Em passagem paradigmática, registra a decisão que, “embora seja verdade que representantes do cliente iam às fazendas para inspecionar os frutos, do ponto de vista do controle de qualidade e das normas de segurança alimentar, os empregados não realizavam trabalho no âmbito da atividade regular do cliente. Os empregados realizavam o trabalho para o produtor, responsável por dirigir-lhes a atividade de plantio, cultivo e colheita dos frutos”. O pedido foi, em consequência, rejeitado. https://cases.justia.com/federal/

3. NOTÍCIAS JURÍDICAS - BRASIL

Fonte: Unsplash/Fotógrafo Elisa Ventur

TST anula decisão após falha técnica impedir depoimento de testemunhas.

A SDI-2 do TST anulou uma sentença ao constatar que testemunhas da trabalhadora não puderam depor em audiência telepresencial por problemas técnicos de conexão à internet. O requerimento para que elas fossem ouvidas em outra audiência foi indeferido pelo juízo de 1º grau, e a sentença foi desfavorável à trabalhadora. Para o colegiado, houve cerceamento de defesa e o processo deve retornar à Vara do Trabalho para que as testemunhas possam depor e seja feito novo julgamento. Para outras informações, acesse a fonte: https://www.migalhas.com.br/

Fonte: Unsplash /Fotógrafo Amy Hirschi

Min. Gilmar derruba decisão que reconheceu vínculo de escritório e advogada.

Ministro Gilmar Mendes, do STF, cassou decisão do TRT da 3ª região que havia reconhecido o vínculo de emprego de uma advogada com um escritório de advocacia. Segundo o decano, a insistência da Justiça do Trabalho em aplicar a súmula 331 do TST gera insegurança jurídica e compromete avanços econômicos e sociais. A decisão se deu na RCL 55.769, em que um escritório alegava que a decisão do TRT teria violado o entendimento do Supremo sobre a licitude de outras formas de organização da produção e de pactuação da força de trabalho além do regime da CLT (Tema 725 da repercussão geral). Para outras informações, acesse a fonte: https://www.migalhas.com.br

Fonte: Unplash/Fotógrafo Christopher Burns

TST decide que turno ininterrupto em escala 4×4 é válido.

Por unanimidade, a 2ª Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a validade de norma coletiva que estabeleceu jornada de trabalho de 12 horas em escalas de 4×4, em turnos ininterruptos de revezamento. A ação, ajuizada pelo Terminal de Vila Velha, pedia reforma de acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT17), no Espírito Santo, que considerou inválida a jornada. Nessa modalidade, o empregado trabalha quatro dias seguidos com jornada de 12 horas e folga nos quatro dias seguintes. Em algumas empresas, esses quatro dias trabalhados são divididos em dois, durante o dia, e dois durante a noite. Esta escala é aplicada principalmente no setor portuário e em algumas indústrias. Para outras informações, acesse a fonte: https://www.jota.info/

4. CONGRESSOS E OUTROS EVENTOS

No dia 09/08 o Prof. Mallet proferiu palestra sobre o tema “Como melhorar o cumprimento de sentença coletiva e a questão da prevenção ou livre distribuição” atendendo a gentil convite do Dr. Álvaro Alves Nôga, Diretor da EJUD do TRT da 2ª Região, e do seu corpo diretivo.

No dia 18/08 o Prof. Mallet falou sobre “As transformações tecnológicas e o Direito do Trabalho, no 3º. Simpósio Internacional da EJUD do TRT da 8ª Região, atendendo a gentil convite da Dra. Francisca Oliveira Formigosa, Diretora da EJUD8, e do seu corpo diretivo.

A participação foi gravada e disponibilizada e pode ser assistida no link a seguir: 

3º Simpósio Internacional – EJUD8 (Manhã – 18/08/2023) – Parte 1 – YouTube / https://youtube.com/live/Nn2IwhQopi0

5. INDICAÇÕES CULTURAIS

EXPOSIÇÃO: Retratistas do morro

A exposição “Retratistas do Morro” busca construir uma narrativa da história recente das imagens brasileiras, tendo como foco a região do Aglomerado da Serra, localizada ao Sul de Belo Horizonte (Minas Gerais). Composta por fotografias que abrangem o período de 1960 a 1990, a mostra apresenta o trabalho dos fotógrafos Afonso Pimenta e João Mendes, sob a curadoria do pesquisador e artista visual Guilherme Cunha. Para isso foi realizado um trabalho de mapeamento, identificação, catalogação e restauração dos acervos fotográficos desses retratistas. A exposição estará em cartaz até 20/11/2023 no Sesc Pinheiros, R. Pais Leme, 195 – Pinheiros, São Paulo – SP, 05424-150. Maiores informações poderão ser obtidas no link a seguir: https://www.sescsp.org.br/. Vale a pena ver!

 

EXPOSIÇÃO: B.B. KING: UM MUNDO MELHOR EM ALGUM LUGAR

Primeira exposição inteiramente dedicada ao artista no Brasil, o projeto traz itens históricos da vida de B.B. King. Entre os destaques, estão imagens do acervo do B.B. King Museum, de diversas fases da carreira do artista, desde o jovem Riley Ben King, aos 23 anos, com o violão Gibson L48, de Michael Ocs, até seu retrato exibindo o prêmio de Melhor Álbum de Blues Tradicional na 42ª Cerimônia do Grammy, em 2000. Além disso, a mostra ainda conta com as credenciais de todas as turnês realizadas por B.B. King no Brasil, nos últimos 30 anos. Até 08/10/2023 no Museu da Imagem e do Som (Avenida Europa, 158, Jd. Europa; São Paulo – SP). Maiores informações poderão ser obtidas no link a seguir: https://www.mis-sp.org.br/exposicoes/. Vale a pena ver!

LIVRO: A História do Medo no Ocidente, de Jean Delumeau

Nesta obra, magnífica, o autor descreve os muitos medos da história da civilização ocidental do século XIV ao XVIII, entre os quais, o mar, as trevas, a peste, a fome, a bruxaria, o apocalipse, etc. E melhor do que descrever é ler este pequeno trecho da introdução:

 

E, para além da ponte levadiça, há muito mais. Vale a pena ler!   

 

FILME: A BEAUTIFUL LIFE

Um jovem pescador se transforma em uma revelação musical, mas seu passado é um obstáculo. Será que ele consegue superar seus traumas e conquistar a fama e o amor? Suspense disponível no Netflix!

5. INSTITUIÇÕES

TUCCA, uma Associação sem fins lucrativos, que tem como meta alcançar 100% da cura do câncer infanto juvenil, certos de que um diagnóstico precoce, preciso, acesso ao tratamento correto, cuidado integral e humanizado são as maneiras mais efetivas de vencer o câncer. Outras informações estão no site  https://tucca.org.br/. Apoiem!

6. ANIVERSÁRIOS E OUTROS ...

Vejam o vídeo acima ou o link a seguir: https://youtu.be/Gmbx_OOS_OM

Há muitas comemorações em setembro. Elas começam no dia 5 para celebrar a região amazônica criada por D. Pedro II, em 1850, e relembram a nossa obrigação de preservá-la. Em seguida, as festas serão dirigidas ao nosso antigo decano, e bravo combatente, Sr. Izaltino Honorato de Carvalho Júnior, no dia 12. No dia 25, será a vez de nosso sócio Dr. Rodrigo Meni Reis Calovi Fagundes. E o mês terminará com votos de muitas alegrias dirigidos à Dra. Gabriela Paiva Bussab, no dia 26.

E é aos aniversariantes, aos nossos clientes, amigos, leitores e seguidores que dedicamos a poesia abaixo, enviada pelo Dr. Roberto Dente, ilustre advogado e poeta nas horas possíveis, aqui reproduzida apenas em parte:

“A vida é curta demais para se
perder tempo (…).
Não deixe que esses dias malucos
percebam a temeridade da sua coragem.
Fale consigo sobre os seus
próprios medos e mostre toda a
sua força para “dar a volta por cima”.
Dar a volta possibilita olhar para
os dias insuportáveis sob vários
ângulos.
Em alguma perspectiva será
possível encontrar um bom caminho.
Vida leve é a escolha correta.
Permita-se, ao longo da vida, certa
dose de alienação.
Na dose certa estará o conforto da
paz. (…)
(Roberto Dente Junior)

O Informativo deste mês foi elaborado pelo Dr. Carlos Eduardo de Castro Fassani, alguém que aprecia a vida, a natureza, a primavera, a coragem, que afasta os medos e procura viver em paz, e contou com a colaboração dos demais amigos, colegas, clientes, leitores e seguidores.

Aguardem o Informativo de outubro! Ele trará muitas outras novidades!

E acessem o conteúdo deste e dos próximos Informativos pelo Linkedin!

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