“Eu sou o que me cerca.
Se não preservar o que me cerca,
Eu não me preservo”.
(Ortega y Gasset)
Fonte: Youtube / EA / Dear Future Generations (2024)
Vale a pena ver acima, ou no link a seguir: https://youtu.be/eRLJscAlk1M
O Informativo deste mês divulga uma carta para as futuras gerações. Carta que esperamos nunca precisar enviar, mas que já foi escrita e publicada pelo EA, como se vê acima. Muitas pessoas acreditam que as mudanças climáticas são episódios comuns existentes na Terra desde o início dos tempos. São, mas não com a intensidade atual. O aumento da temperatura é apenas um indício. Com ela, vêm secas, escassez de água, incêndios severos, derretimento do gelo polar, tempestades, declinio da biodiversidade, fome, desigualdade, instabilidade, violência, poluição, lixo etc. Problemas para as gerações atuais e futuras. E, nem todos terão lugar garantido nas naves espaciais.
Melhor cuidar da Terra, agora, pedindo perdão por tudo o que foi feito e agindo, ainda que no seu próprio jardim!
Proposta do Informativo, deste mês, para os nossos amigos, colegas, clientes, leitores e seguidores!
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Importantes alterações na legislação canadense sobre greve.
A Lei C-58, que entrará em vigor em junho de 2025, trouxe significativas alterações à legislação canadense sobre greve (https://www.parl.ca/documentviewer/en/44-1/bill/C-58/royal-assent). A norma proíbe (i) a contratação de trabalhadores substitutos durante a greve, (ii) a ampliação da utilização de prestadores de serviços contratados antes da sua deflagração ou (iii) a utilização de voluntários, estudantes ou terceiros. A limitação não se aplica aos casos em que o trabalho é realizado para evitar (iv) risco sério para a vida, saúde ou segurança, (v) danos às instalações e equipamentos do empregador ou (vi) danos ambientais.
Fonte: Freepik/@brgfx
Governo argentino afasta a natureza remuneratória das gorjetas.
O Poder Executivo argentino editou o Decreto de Necessidade e Urgência n. 731/2024 – norma equivalente às medidas provisórias do direito brasileiro –, para alterar a Lei do Contrato de Trabalho e estabelecer que as gorjetas não terão mais natureza remuneratória. A nova regra já está em vigor, com a sua publicação no Diário Oficial. Pode ser lida em https://www.argentina.gob.ar/
Fonte: Freepik /macrovector
Tribunais norte-americanos começam a aplicar novos critérios para exame da validade de atos administrativos.
Como noticiado no Informativo de Agosto de 2024, a Corte Suprema dos Estados Unidos, ao revogar a Chevron deference, no julgamento Loper Bright Enterprises v. Raimondo (144 S.Ct. 2244), alterou os parâmetros para avaliação da legitimidade das normas administrativas. Em aplicação das novas diretrizes, a Corte de Apelações para o Quinto Circuito anulou norma do Departamento de Trabalho (DOL) que restringia a definição de empregado remunerado por gorjeta. A definição delimita a possibilidade de inclusão da gorjeta no cálculo da remuneração mínima devida. O julgamento pode ser lido em https://www.ca5.uscourts.gov/
Fonte: Freepik /@pikisuperstar
O que acontece com a parte que destrói provas que deveria preservar?
Uma garçonete propôs ação contra seu antigo empregador, com alegação de discriminação. Durante a fase pré-processual de produção de provas (“discovery”), ordenou-se-lhe que preservasse certas mensagens de texto enviadas por telefone para os colegas de trabalho. A autora ignorou a determinação e apagou as mensagens. Foi intimada a apresentar as mensagens apagadas, ordem não cumprida corretamente. O réu pediu que, diante da conduta da autora, a ação fosse extinta, com julgamento do mérito. O pedido foi acolhido. A decisão registra que a extinção do processo com julgamento do mérito é a sanção pertinente, pois a “apresentação de algumas provas não justifica a destruição de outras provas relevantes”. https://cdn.ca9.uscourts.gov/
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Não concorrência e determinação da compensação e da extensão territorial da obrigação.
A decisão n. 10679/2024 da Corte de Cassação italiana considerou nula a cláusula de não concorrência com previsão indeterminada de compensação e de abrangência territorial. “A indeterminação da compensação, assim como dos limites de lugar do vínculo, determina a nulidade do inteiro acordo, sem necessidade de avaliação da essencialidade em concreto da dita cláusula” (p. 7). A decisão ressalta que a validade de todo o acordo exige “a determinação ou pelo menos a determinabilidade da compensação”. Por fim, relembra a jurisprudência sobre nulidade de cláusulas que deixam ao empregador o arbítrio de as resolver. https://www.italgiure.giustizia.it/)
Fonte: Freepik/vectorpocket
Ação coletiva e predomínio de questões comuns sobre questões individuais.
A morte de George Floyd, em maio de 2020, em Los Angeles, levou ao ajuizamento de ação coletiva, com pedido de indenização por danos, em decorrência de (i) uso excessivo de força, (ii) prisões abusivas e (iii) outras condutas ilegais praticadas por autoridade policial. A ação coletiva foi inicialmente admitida pelo juízo de primeiro grau. A Corte de Apelação reformou a decisão, todavia. Enfatizou-se a impossibilidade de se admitir com ligeireza ação coletiva de indenização. É preciso apurar, com cuidado, o efetivo predomínio das questões comuns sobre as individuais (p. 14). Não basta alegar esse predomínio. É preciso prová-lo (p. 15). O acórdão está disponível em https://cdn.ca9.uscourts.gov
Fonte: STF/ Plenário /18/09/2024
RE 662055 - Liberdade de Expressão x outros direitos
No dia 18/09/2024, iniciou-se o julgamento do RExt 662.055, correspondente ao Tema 837 do ementário de repercussão geral, em que examinada, a questão constitucional da “Definição dos limites da liberdade de expressão em contraposição a outros direitos de igual hierarquia jurídica – como os da inviolabilidade da honra e da imagem – e estabelecimento de parâmetros para identificar hipóteses em que a publicação deve ser proibida e/ou o declarante condenado ao pagamento de danos morais, ou ainda a outras consequências jurídicas”. Tema importante e atual. O processo, afetado pelo STF para exame da questão, foi ajuizado em 2007, em tentativa de limitar a atuação do PEA – Projeto Esperança Animal. O escritório Mallet Advogados Associados representa o PEA na ação e seu sócio Dr. Rodrigo Fagundes (foto ao lado) participou da sessão e fez a sustentação oral. Mais informações podem ser obtidas no link a seguir: https://www.youtube.com/watch?v=h9_Dz8tBy5s
Fonte: Freepik / pikisuperstar
Justiça anula execução de ofício de processo em que partes estavam representadas por advogados.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu por declarar a nulidade de uma execução após identificar que o juízo de origem atuou de ofício na condução do ato. Como as partes estavam representadas por advogados, a conduta violou o artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Com a vigência da Lei nº 13.467, entendeu o Tribunal não caber atos executivos do juiz quando a parte tem advogado, incluindo eventual pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. A relatora Dra. Maria de Lourdes Antonio destacou que “a efetividade e duração razoável do processo […] não pode negar o princípio da legalidade e do devido processo legal, tampouco violar o princípio da imparcialidade do juiz e da inércia jurisdicional”. Mais informações podem ser obtidas no link a seguir: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/
Fonte: Freepik / grmarc
Pedido de demissão por empregada gestante, por ocasião da estabilidade provisória, somente tem validade quando houver assistência do sindicato ou do Ministério Público.
A 8ª Turma do TST entendeu que o reconhecimento da validade da rescisão contratual da empregada gestante sem a observância das formalidades legais implica ofensa à garantia de emprego prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT. O TST destacou que essa determinação é aplicável a todas as hipóteses de garantia de emprego previstas no ordenamento trabalhista, inclusive a da empregada gestante, pois o escopo da norma é exatamente o de resguardar a lisura da demissão, de modo a assegurar que o empregado estável não esteja sob nenhuma forma de coação, prevenindo, também, qualquer erro ou vício na manifestação de sua vontade. Mais informações: Informativo TST 290 (https://tst.jus.br/informativo-tst)
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Espólio não pode pleitear indenização por danos morais e materiais em nome de herdeiros.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região entendeu que não há autorização legal para que o espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa após o falecimento dela) ingresse em juízo pleiteando direito particular dos herdeiros à indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente do qual resultou o falecimento do empregado. A decisão foi fundamentada no artigo 18 do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece que “ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico“. A decisão está apoiada por precedentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que corroboram que danos morais e materiais não integram o patrimônio do falecido, não se tratando de direitos transmissíveis e, portanto, não podem ser pleiteados pelo espólio. Mais informações podem ser obtidas no link a seguir: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt
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Portal do TST passa a emitir certidões judiciais de forma automática e gratuita.
O Tribunal Superior do Trabalho passou a oferecer novo serviço, que permite aos advogados obterem, com agilidade e praticidade, certidões eletrônicas de exercício da advocacia e de andamento processual de forma automática e gratuita. O serviço pode ser acessado na página principal do Portal do TST, clicando no Portal da Advocacia, no item “Certidões”, onde será possível encontrar breve roteiro para auxiliar no procedimento. De acordo com o TST, a Certidão Judicial de Exercício da Advocacia comprova a atuação jurídica no TST e apresenta processos em andamento, arquivados ou devolvidos para o TRT de origem, a partir do CPF do advogado. Já a Certidão de Andamento Processual exibe a tramitação do processo no TST, a partir do número do processo. Mais informações podem ser obtidas no link a seguir: https://tst.jus.br/web/guest/
Fonte: ABDT
O Prof. Estêvão Mallet participou, no dia 20 de setembro, às 10h00, do 8º Painel do XIV Congresso Internacional da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, com o tema: Litigiosidade Trabalhista e Segurança Jurídica.
LIVRO: DETERMINADO
Robert M. Sapolsky, professor de biologia, neurologia e neurocirurgia da Universidade de Stanford, vai ao âmago da ciência e da filosofia para questionar a existência do livre-arbítrio, uma ideia com consequências profundas. Em outra obra, Comportamento, ele escreveu sobre as razões pelas quais os seres humanos agem bem ou mal. Nesta obra, ele ataca a fantasia simpática de que existe um eu independente que diz à nossa biologia o que deve fazer. E aplica este novo entendimento da vida, sem livre-arbítrio, a algumas questões humanas fundamentais, como a punição, a moralidade e a convivência pacífica. «Excelente! Notável pela amplitude da investigação, a vivacidade da escrita e a profunda humanidade que transmite.» Wall Street Journal. Vale a pena ler. Disponível nas melhores livrarias.
LIVROS: AVENTURAS DE UM JOVEM NATURALISTA
Sir David Attenborough, lenda viva e apresentador da série da BBC Planeta Terra, descreve a história dos primórdios da sua carreira como naturalista e personalidade televisiva. Em 1954, David Attenborough, um jovem apresentador de televisão, foi presenteado com uma oportunidade única: viajar pelo mundo e filmar a expedição para um novo programa da BBC intitulado Zoo Quest. Esta é a história dessas viagens. Escrito com a sagacidade e o charme característicos de David Attenborough, este livro não é apenas a história de uma aventura notável. É a história de um homem apaixonado pelo mundo natural que nos ensinou a importância de o proteger, e que ainda hoje o faz. Disponível nas melhores livrarias. Vale a pena ler.
FILME: E AGORA PARA ONDE VAMOS?
Com direção de Nadine Labaki, essa comédia/drama de 2011 tem como pano de fundo um país dividido pela guerra. ET MAINTENANT ON VA OÙ? conta a comovente história da determinação de um grupo de mulheres para proteger a sua comunidade isolada e cercada de forças exteriores invasoras e divisionistas. Unidas por uma causa comum, a resoluta amizade destas mulheres transcende, contra todas as probabilidades, as questões religiosas que cruzam a sua sociedade, inventando alguns planos extraordinários e por vezes cómicos, para distrair os homens da aldeia e aliviar qualquer sinal de tensão de origem religiosa. Uma série de caóticos incidentes testa o engenho das mulheres à medida que vão conseguindo, de forma corajosa, adiar com sucesso as repercussões do distante conflito. Mas quando os acontecimentos têm um trágico desenvolvimento, até onde irão estas mulheres para impedir os tumultos e o banho de sangue? Disponível em várias plataformas de filmes. Vale a pena ver ou rever!
FILME: MEU AMIGO PINGUIM
https://www.youtube.com/watch?v=51UNbdEMHS8
O filme retrata a história real de João, pescador e morador de Ilha Grande, no Rio de Janeiro, Brasil, que resgata um pinguim, à deriva, sozinho no oceano, coberto de óleo de um vazamento de navio. Ele decide cuidar do animal, que ganha o apelido de DinDin. Durante anos, DinDin refez o percurso a nado até a casa de João para visitar o pescador que o resgatou. A amizade com o pinguim mudou sua vida e a de sua família. João no filme é interpretado pelo ator francês Jean Reno, e sua esposa pela atriz mexicana indicada ao Oscar, Adriana Barraza. O elenco ainda reúne diversos talentos nacionais e internacionais, como Alexia Moyano, Nicolás Francella, Rócio Hernandez, Juan José Garnica, Duda Galvão, Ravel Cabral, Pedro Urizzi e Thalma de Freitas. Com direção do brasileiro David Schurmann (“Pequeno Segredo”), o longa foi filmado em Ubatuba, litoral norte de São Paulo, e, também, tem cenas rodadas em Paraty, no Rio de Janeiro, e na Patagônia, na Argentina. As filmagens contaram com a participação de dez pinguins do Aquário de Ubatuba e do Oceanic Aquarium, de Balneário Camboriú (SC), além do apoio do Instituto Argonauta para a Conservação Costeira e Marinha – que treinou os animais para participarem no filme. O roteiro é assinado por Kristen Lazarian e Paulina Lagudi. A direção de fotografia é assinada pelo inglês Anthony Dod Mantle, a edição é de Tereza Font, e os efeitos especiais são liderados pelos também espanhóis Ferran Piquer e Francisco Porras. A produção é da City Hall Arts, Schurmann Filmes e Content Studios com distribuição nacional da Paris Filmes. Disponível nos melhores cinemas. Vale a pena ver.
E a história real de João e do pinguim DinDin, pode ser vista no vídeo a seguir: https://youtu.be/_OEl7YAUvKI
EXPOSIÇÃO: AMOR ESTÁ NAS PEQUENAS COISAS...
Pequenos gestos, grandes memórias. A escritora, animadora e ilustradora coreana Puuung traz ao Brasil sua exposição, “Amor está nas pequenas coisas”, na qual a artista captura pequenos e comoventes momentos do cotidiano. Mais informações podem ser obtidas no link a seguir: https://brazil.korean-culture.org/pt Até 01/10/2024 no Centro Cultural Coreano do Brasil. Av. Paulista, 460. Térreo. Bela Vista, São Paulo (SP). Entrada gratuita. Vale a pena ver.
ESPAÇO DE CONVIVÊNCIA
Imagem: https://www.google.com.br/maps
O Bulevar do Rádio, localizado na Rua Leôncio de Carvalho, entre a Avenida Paulista e a Alameda Santos, é um ambiente acolhedor e com ampla programação cultural, como espetáculos, oficinas de fotografias, atividades esportivas, dentre outros. O nome Bulevar do Rádio foi escolhido em função da histórica concentração de emissoras e antenas na região da Avenida Paulista, além de prestar homenagem ao recente centenário da primeira transmissão oficial de rádio no Brasil, ocorrida em 7 de setembro de 1922. A programação pode ser consultada no site https://www.paulistacultural.com.br/
LAR DA CRIANÇA NINHO DA PAZ
O Lar da Criança Ninho de Paz possui uma história emocionante. Iniciou suas atividades em 1984, com o acolhimento de crianças com paralisia cerebral, de moderada a grave. O cuidado e proteção com as crianças ocorreu de maneira tão intensa que muitas delas se tornaram adultos e permanecem recebendo assistência de uma equipe multidisciplinar, responsável por lhes proporcionar uma vida com dignidade. A entidade se mantém através de doações de parceiros, doadores, bem como através de um bazar beneficente realizado no próprio prédio da Instituição. Vale a pena conhecer e apoiar: https://www.atados.com.br/
Vejam o vídeo acima, ou no link a seguir: https://youtu.be/-yN6MR4XraYY
No mês de outubro, o Mallet Advogados Associados tem, como sempre, muito a comemorar.
E as comemorações e festas, deste mês, são destinadas à Dra. Livia Fagundes Costa no dia 7, ao Sr. Marcelo Massami no dia 8, à Dra. Tatiana Modenesi, nossa estimada sócia, no dia 12, à Sra. Kailani Gomes de Souza no dia 15, e à Sra. Cleidiene Silva no dia 23.
Pedimos auxílio a Xavier Rudd para encerrar o Informativo deste mês, com a música Spirit Bird e as lindas imagens de seu vídeo, vida e imagens que gostaríamos de preservar.
Fonte: Freepik
O Informativo deste mês foi elaborado pelo Dr. Eduardo Pinheiro Costa, pessoa que se preocupa com as gerações atuais e futuras, e contou com a colaboração dos amigos, colegas, clientes, leitores e seguidores do Mallet Advogados Associados!
Aguardem o Informativo de novembro! Ele trará muitas outras novidades!
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