“Sinto-me idiota e estúpido, às
vezes, por valorizar estes
pequenos momentos de conexão
humana … mas eles são
importantes e dão-nos vida”
(Jonny Sun)

1. NÃO ESTAMOS SOZINHOS EM NOSSA SOLIDÃO ...

Fonte: Ted / you are not alone in your loneliness / Jonny Sun / abril 2019

Veja o vídeo acima, ou no link a seguir: https://www.ted.com/

O artista e escritor Jonny Sun, em uma conversa honesta e recheada com as suas ilustrações, descreve a sua solidão. Quando decidiu partilhar essa experiência nas redes sociais, para tentar amenizar esse sentimento, surpreendeu-se ao ver que recebia respostas gentis, perspicazes, engraçadas, que aproximavam as pessoas, criando uma comunidade “on line”, nestes tempos perigosos e de tantas incertezas.

Escolhemos este tema, para o Informativo do mês de março, para celebrar os contatos pessoais e virtuais que diminuem essa sensação de solidão, cada vez mais comum hoje em dia. Contatos que permitem partilhar experiências, criar comunidades, divulgar informações, conhecer terrestres e extraterrestres, entre os quais incluímos os nossos amigos, clientes, colegas, leitores, seguidores e afins.

É muito bom saber que não estamos sós!

2. OBRIGADO! MERCI! THANK YOU

Fonte: Estêvão Mallet e Norma Jurídica / Acervo Mallet Advogados Associados

E o informativo deste mês continua com um agradecimento. Um agradecimento dirigido aos amigos, entre os quais estão incluídos os nossos clientes, colegas, leitores e seguidores. E ao Legal 500, (https://www.legal500.com/) prestigiada empresa de pesquisas, com sede em Londres, Reino Unido, que produz rankings internacionais para o setor jurídico. E para eles – os nossos amigos – dirigimos estas simples e sinceras palavras:

Obrigado! Merci! Thank You!  É muito bom saber que não estamos sós!

 

3. NOTÍCIAS JURÍDICAS – OUTROS PAÍSES

Fonte: Freepik

Corte Suprema dos Estados Unidos define padrão probatório para demonstração de exercício de função excludente do direito a horas extras.

Em E.M.D. Sales, Inc. v. Carrera (604 U.S. ___), a Corte Suprema dos Estados Unidos definiu a prova necessária à comprovação de que o empregado exerce função incompatível com o direito ao pagamento de horas extras. Na legislação norte-americana, alguns empregados não têm, pela atividade que exercem, direito a horas extras [FLSA, U.S.C., §§ 213(a)-(b)]. Entre eles estão, além de jogadores de baseball, marinheiros, bombeiros etc., os que exercem atividade externa de vendas. Embora seja incontroversamente do empregador o ônus de provar a circunstância excludente, divergia a jurisprudência sobre o padrão probatório exigível. Prevalecia a tese da suficiência da “prova preponderante” (preponderance-of-the-evidence). A Corte de Apelações para o Quarto Circuito, todavia, era mais rigorosa. Exigia “prova clara e convincente” (clear and convincing evidence). A Corte Suprema assinalou que o padrão mais elevado somente é exigível quando (i) a lei ou a Constituição expressamente o mencionem ou (ii) em casos muito particulares, como, por exemplo, processos sobre revogação de cidadania. No caso julgado, não configurada nenhuma das exceções, deve-se aplicar o padrão ordinário de “prova preponderante”. O julgado pode ser lido em https://www.supremecourt.gov/

Fonte: Freepik

Dispensa inválida, Convenção 158 da OIT e indenização adicional fixada judicialmente.

No Recurso n. 2961/2023, a Secção Social do Tribunal Supremo da Espanha rejeitou, em acórdão unificador de doutrina, o deferimento, em decisão judicial, de indenização adicional, em caso de dispensa inválida (“despido improcedente”) (https://www.poderjudicial.es/search/#). O acórdão anota existirem precedentes que reconhecem “aos trabalhadores uma indenização superior à estabelecida legalmente, baseando-se no disposto na Convenção 158 da OIT e no art. 24 da Carta Social Europeia”. Todavia, prossegue o julgado, é preciso considerar que, “se o legislador não tivesse cumprido as disposições da Convenção, seria uma questão que não se pode examinar no marco de um processo judicial, senão que segundo a normativa das disposições da OIT”. Ademais, o art. 10 da Convenção 158 estabelece o direito a uma “indenização adequada”, a qual, segundo o aresto, é a que está estabelecida legalmente “para a dispensa improcedente”, caracterizada por um valor previamente fixado, fixação que “pressupõe uma predeterminação normativa do importe de todos os prejuízos causados pela perda ilegal do emprego”.

Fonte: Freepik

A homogeneidade dos direitos como pressuposto para a tutela coletiva.

Os tribunais norte-americanos enfrentaram com frequência o problema da homogeneidade como pressuposto para o cabimento de ação coletiva. Em um processo, tratou-se da venda de vários modelos de veículos (14 ao todo), alegadamente com sistema de frenagem automática deficiente, fazendo com que ocorresse o acionamento do freio de maneira indevida (“phantom activations”). O juízo de primeiro grau admitiu o processamento coletivo da ação. O Tribunal de Apelação reformou a decisão, porém. Levou em conta ser impossível dar resposta única para a causa, diante da existência de diferentes atualizações dos programas de computador do sistema de frenagem, com repercussão diversa sobre o problema. Assinalou também o distinto tratamento legal dado à responsabilidade pelo fato do produto em cada estado em que verificado o problema (Texas, California, Pensilvânia etc.). Realçou, por fim, que a certificação da ação como coletiva não afasta a necessidade de, algumas vezes, delibar o mérito do processo. https://www.opn.ca6.uscourts.gov/

Fonte: Freepik

Estado de Nova Iorque restringe divulgação de antecedentes criminais de trabalhadores.

Para evitar discriminação de trabalhadores sancionados criminalmente, a legislação estadual de Nova Iorque passou a proibir a divulgação de certas condenações. Consoante a gravidade da infração (contravenção ou crime), após certo tempo da soltura do condenado, o registro da condenação fica protegido por sigilo, observadas determinadas condições, inclusive a não existência de acusações pendentes. Excetuam-se do sigilo, além dos casos óbvios (i) do próprio interessado ou (ii) de seu advogados, (iii) promotores de justiça e outros, certos agentes públicos que pretendam admitir pessoas para o exercício de funções sensíveis, como oficial de polícia ou agentes responsáveis pela emissão de licença para posse de armas, Departamento Estadual de Educação etc. https://assembly.state.ny.us. A nova lei traz à tona o problema que foi objeto do julgamento pelo Tribunal Superior do Trabalho no Recurso de Revista Repetitivo n. 1

Fonte: Freepik

É válida tentativa obrigatória de conciliação, antes do ajuizamento de ação.

A Corte de Cassação francesa afirmou a validade de cláusula contratual, incluída em contrato de cessão de fundo de comércio, que previu a tentativa obrigatória de conciliação, antes do ajuizamento de ação. Segundo o acórdão, “a cláusula de um contrato instituindo um procedimento de conciliação obrigatório e prévio à instauração da instância constitui uma exceção processual que se impõe ao juiz, se as partes a invocarem”. https://www.courdecassation.fr/

4. NOTÍCIAS JURÍDICAS – BRASIL

Fonte: Unsplash

Lei de igualdade salarial entre homens e mulheres

A Lei nº 14.611 de 03 de julho de 2023 dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, alterando a CLT, aprovada pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. O inteiro teor da referida lei está disponível no site: https://www.planalto.gov.br/

Fonte: Unsplash

Indenização por danos morais a atendente submetida a “rigor desregrado”

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, a atendente de telemarketing submetida a “rigor desregrado” por parte da empregadora na fiscalização de pausas durante a jornada de trabalho. A decisão é dos integrantes da Segunda Turma do TRT-MG, que mantiveram, por maioria de votos, a sentença proferida pelo juízo da 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Para a juíza convocada Cristiana Soares Campos, atuando como relatora, a própria testemunha apresentada pela empregadora demonstrou que a fiscalização das pausas pelos supervisores extrapolava o poder diretivo do empregador. Foi confirmada condenação por danos morais, inclusive quanto ao valor arbitrado de R$ 8 mil. A quantia foi considerada adequada tendo em vista as peculiaridades do caso. “A reclamante teve seu contrato de trabalho de 5/10/2022 a 17/1/2024, sofrendo dano de cunho relacionado a gênero e maternidade, nesse sentido o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (CNJ), citado na sentença, em que as condutas do empregador que tratam com assimetria os diversos empregados, notadamente aqueles que são vítimas de discriminações interseccionais (overlapping oppressions) devem receber tratamento de forma a equalizar o ambiente de trabalho. No mesmo sentido, é o expresso na Convenção 190 da OIT, tendo em vista ainda o porte e padrão das empregadoras.”, destacou a relatora, negando provimento ao recurso. (processo n: 0010049-02.2024.5.03.0180). Fonte:  https://portal.trt3.jus.br

 

Fonte: Unsplash

Sentença confirma justa causa de trabalhador por acesso indevido a conta bancária de figuras públicas

Outro tema em voga diz respeito à proteção de dados. Um operador de teleatendimento foi dispensado por justa causa por acessar indevidamente contas bancárias de clientes, entre eles um jogador de futebol e um cantor de música sertaneja. De acordo com os autos, não havia solicitação, autorização ou consentimento dos titulares para as consultas, o que viola a política de segurança da informação da empresa e compromete a segurança, privacidade e confidencialidade de dados e transações dos clientes do banco, contratante da empresa de teleatendimento onde o trabalhador atuava. O acesso foi detectado pela instituição financeira por meio do sistema interno de monitoramento, e comunicado via e-mail à ré. Após apuração do desvio de conduta, constatou-se que o login havia sido efetuado pelo autor. Na defesa, a companhia relatou que, durante as investigações, o reclamante admitiu não ter motivo específico para a conduta, apenas “curiosidade”, e que sabia não ser permitido o acesso a dados de clientes que não estivessem em atendimento. O depoimento da testemunha, que estava presente na reunião em que houve o desligamento, reforçou as alegações da prova documental. Na sentença, o juiz da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, Marco Antônio dos Santos, avaliou que “a gravidade do fato é inegável” e que houve quebra de confiança. “O reclamante desrespeitou a lei geral de proteção de dados pessoais (LGPD) e expôs a reclamada junto ao seu cliente”, pontuou o magistrado, esclarecendo que o fato pode ensejar consequências jurídicas contra o empregador devido à legislação. Para ele, o ato do reclamante justificou a imediata rescisão do contrato de trabalho. Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/

5. INDICAÇÕES CULTURAIS

LIVRO: VÍCIOS PRIVADOS, BENEFÌCIOS PÚBLICOS? A ética na riqueza das nações

Ganância, inveja, egoísmo, esperteza: o que tudo isso tem a ver com a riqueza das nações? Qual a relação entre ética e racionalidade? Até que ponto a “mão invisível” do mercado é suficiente para levar uma sociedade da pobreza ao máximo de prosperidade? Ou será que o próprio progresso científico, tecnológico e material do mundo moderno é a causa da decadência moral do homem? Examinando a evolução do pensamento filosófico e econômico da Antiguidade clássica aos nossos dias, este livro busca a resposta para estas e outras questões que envolvem as relações entre ética e economia. Sem cair no moralismo fácil nem na pura engenharia econômica, Eduardo Giannetti da Fonseca recupera o papel das virtudes privadas para a vida comunitária organizada e o progresso das nações. Prêmio Jabuti 1994 de Melhor Ensaio e Biografia. Imperdível para compreender o mundo atual. Disponível nas melhores livrarias.

LIVRO: DEVIDA DILIGÊNCIA EM DIREITOS HUMANOS

Desde a adoção dos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos em 2011, a Devida Diligência em Direitos Humanos tornou-se uma ferramenta indispensável para que as empresas identifiquem, previnam, mitiguem e respondam a impactos adversos aos direitos humanos. Diversos atores, incluindo Estados, reguladores de mercado e formuladores de políticas, têm incorporado a Devida Diligência em Direitos Humanos em marcos legais, políticas nacionais e diretrizes setoriais. Esse movimento amplia o cenário regulatório, elevando a percepção das empresas sobre os riscos jurídicos e financeiros relacionados à não conformidade com padrões de direitos humanos. Vale a pena ler e observar as orientações! Disponível nas melhores livrarias.

FILME: VITÓRIA

Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=3Zr6YJ02r5g

“Vitória”, filme protagonizado por Fernanda Montenegro e Alan Rocha e dirigido por Andrucha Waddington, divulga cartaz oficial inédito e novas fotos da produção. O longa-metragem retrata a história real de uma improvável heroína que, diante da sensação de insegurança, decide filmar da janela de seu apartamento em Copacabana o tráfico de drogas. “Uma mulher que nos comove por sua coragem e amor”, como define a atriz protagonista. Estreia nos cinemas de todo o Brasil em 13 de março. Vale a pena assistir!

DOCUMENTÁRIO: MILTON BITUCA NASCIMENTO

Fonte: https://www.ingresso.com

O documentário acompanha os momentos finais da trajetória de Milton Nascimento nos palcos durante a turnê de despedida ‘A Última Sessão de Música’. O filme mergulha na forte ligação entre o cantor e seu público, trazendo relatos emocionantes de grandes nomes da música nacional e internacional.  A obra ressalta o impacto mundial do trabalho do artista, registrando a intensidade de suas apresentações e explorando as raízes de sua sonoridade, profundamente enraizadas na cultura brasileira. Filmado ao longo de dois anos, o documentário revela os bastidores de seus últimos concertos, proporcionando um olhar sensível sobre sua história e o legado que ele deixa para a música. Estreia dia 20 de março nos melhores cinemas! Vale a pena assistir!

CONCERTO: MAHLER E STRAUSS NA OSESP

A Temporada 2025 da Osesp inicia de forma solene, com Crucifixus de Antonio Lotti. Em 13 de março, o público é apresentado à soprano sul-africana Masabane Cecilia Rangwanasha que interpreta  As quatro últimas canções de Richard Strauss. O programa termina em estado de júbilo com a Sinfonia nº 5 de Gustav Mahler. Para maiores informações veja: https://osesp.art.br/osesp/pt/concertos-ingressos

EXPOSIÇÃO: AD MINOLITI - ESCOLA FEMINISTA DE PINTURA

A artista argentina Ad Minoliti discute o abstracionismo geométrico, gênero e sexualidade, apresentando um projeto site-specific que levará suas formas e cores vibrantes ao espaço expositivo na Galeria Praça, na Pina Contemporânea. A exposição tem curadoria de Ana Maria Maia e Clarissa Ximenes e estará em cartaz a partir de 22 de março. Vale a visita!

TEATRO: MOSTRA INTERNACIONAL DE TEATRO DE SÃO PAULO

Fonte: ://mitsp.org/

MITsp – Mostra Internacional de Teatro de São Paulo chega à sua 10ª edição. Há uma década, apesar de cenários adversos, o festival se mantém fiel à sua vocação experimental e crítica, tensionando o momento histórico e suas ressonâncias nas artes cênicas contemporâneas. Na Mostra de Espetáculos, a artista em foco é nora chipaumire, do Zimbábue. Há também espetáculos vindos da Argentina, da França e de Moçambique, além de obras nacionais de Alejandro Ahmed e de Antonio Nóbrega, artista homenageado por sua trajetória. Complementam a programação o eixo Olhares Críticos, que convida o público a pensar as artes cênicas e o Brasil atual a partir de uma série de ações reflexivas, e o eixo Ações Pedagógicas, com atividades que investigam novos modos de produzir e transmitir conhecimento. Maiores informações no site: www.mitsp.org/

6. INSTITUIÇÕES

POR ELAS

O projeto nasceu com o sonho de unir e mobilizar um grupo de pessoas para pensar e realizar ações para mulheres em São Luís – MA, proporcionando acolhimento e melhores condições para aquelas que estão em situações vulneráveis. É o primeiro e único projeto no Maranhão voltado para a pobreza menstrual, estando entre os poucos em panorama nacional. Maiores informações no site: www.porelas.ong.br

7. ANIVERSÁRIOS E COMEMORAÇÕES

Fonte: youtube.com / “one woman”: uma canção

Veja o vídeo acima ou no link a seguir: https://www.youtube.com/watch?v=3N87s7TyeAI

No dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher, a ONU apresenta “One Woman” homenagem musical às mulheres de todo o mundo, com a participação de cantores e artistas de todas as regiões. E com Jonny Sun e a ONU homenageamos a nossa consultora externa e amiga, Maria Paula Delgado Gutierrez, que faz aniversário dia 1/3, e todos os demais aniversariantes, terrestres e extraterrestres.

O Informativo deste mês foi elaborado pela Dra. Tatiana de Oliveira Silva Modenesi, mulher que celebra as mulheres, e as relações presenciais e virtuais, e contou com a colaboração dos demais amigos, clientes, colegas, leitores e seguidores😊

Aguardem o Informativo de abril! Ele trará muitas, mas muitas outras novidades!

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