“Esperar é…
reconhecer-se incompleto.”
(Guimarães Rosa)

1. A ESPERA ...

Fonte:Youtube / todos os créditos para Sadiel Gomez, diretor.

Vale a pena ver acima, ou no link a seguir: https://www.youtube.com/

O Informativo deste mês homenageia aqueles que esperam por nós em casa, após um dia de trabalho e, também, aqueles que estão sempre ao nosso lado e não se importam de esperar. Ele relata a espera de Ollie, mas a homenagem se estende aos demais – que esperam – a todos eles. O retorno a casa, para a companhia deles, é sempre uma descoberta e sempre um aprendizado. E Sadiel Gomez, descreve esse momento, e dirige esse curta, relatando uma espera, com muita sensibilidade.

Curta metragem que ganhou inúmeros prêmios e que merece ser visto, com as homenagens do Mallet Advogados Associados a todos os que sabem e aprendem a esperar.

E que se reconhecem incompletos, sem o outro.

2. NOTÍCIAS JURÍDICAS – OUTROS PAÍSES

Fonte Unsplash/ fotógrafo Clay Banks

Corte Constitucional italiana enfatiza a importância do contraditório no processo.

A sentença n. 96/2024 da Corte Constitucional italiana teve de recorrer à interpretação conforme para não declarar a inconstitucionalidade de dispositivo do Código de Processo Civil, que comprometia, embora apenas em parte, o direito ao contraditório no processo. A decisão relembra, com base nos precedentes da Corte, que “o ‘processo justo’…exige que ele se desenvolva sob o contraditório entre as partes’ ” (item 8.1). Sem embargo, não declarou a inconstitucionalidade, no caso concreto, dada a possibilidade de fixar-se interpretação conforme (“interpretazione adeguatrice”) (item 8.5). O precedente está disponível em https://www.cortecostituzionale.it/

 

Fonte Unsplash / fotografo Alexas Fotos

Como os tribunais estrangeiros valorizam a instrumentalidade das formas.

A Corte Suprema do estado norte-americano do Nebraska traz um ótimo exemplo da importância e da aplicação prática do princípio da instrumentalidade das formas. No julgamento do processo Fraternal Order of Police Lodge # 88 v. State [316 Neb. 28 (Neb. 2024)] estava em causa o acerto da decisão tomada pela Comissão de Relações Industriais, na determinação do sindicato representativo de determinados empregados. A parte prejudicada pela decisão equivocou-se e apresentou recurso dirigindo-o à Corte de Apelações, quando a competência para sua apreciação é da Corte Suprema do estado. O recurso, mesmo endereçado ao órgão judiciário incorreto, foi examinado e provido, sem dificuldade. O julgamento cita precedentes e registra que “a errada designação do tribunal, pelo apelante, na petição de apelação não é necessariamente fatal” (p. 39). https://www.nebraska.gov

Fonte Unsplash / fotografo Nick Fewings

Pode haver relação de emprego entre companheiros em união de fato.

A existência de união de fato entre duas pessoas não impede a caracterização da relação de emprego, decidiu a Corte de Cassação italiana. A sentença n. 9.778/2024 afirmou que o trabalho realizado por um dos companheiros, em benefício do outro, ia além da mera “assistência realizada em favor do companheiro ‘more uxorio’ ” (item 2.6). Assinalou, ainda, a presunção da onerosidade do trabalho realizado em benefício de outrem, o que levou à manutenção da decisão do Tribunal de Apelação que reconhecera o vínculo de emprego. https://www.italgiure.giustizia.it/xway/f

Fonte: Unsplash / fotografo Ehimetalor Unuabona

Eficácia territorial da lei antidiscriminatória.

O caso julgado pela Corte de Apelações de Nova Iorque em março do corrente ano enfrenta um ponto muito interessante, que pode ser resumido em uma pergunta: aplica-se a lei antidiscriminatória a trabalhador que não chegou a prestar serviço na localidade em que ela vigora, em decorrência de conduta discriminatória? A autora da ação, que trabalhava em Washington, D.C., alega ter sido discriminada no seu pedido de promoção para posição existente em Nova Iorque, na mesma empresa. Invocou, para a tutela do seu direito, não a legislação de Washington, onde trabalhava, mas a de Nova Iorque, estado no qual nunca trabalhou. O pedido foi acolhido. O acórdão registra que “o não residente que teve recusado emprego por motivo discriminatório na cidade de Nova Iorque ou no estado de Nova Iorque perde a chance de trabalhar, e talvez de viver, nessas áreas geográficas”. Em consequência, tem o direito de invocar a proteção conferida pelas legislações dessas unidades geográficas. https://www.nycourts.gov/

Fonte: Unsplash / fotografo Brett Jordan

Justa causa sem prejuízo econômico para o empregador.

A Corte de Cassação italiana entendeu, na sentença n. 5.677/2024, que a ausência de prejuízo econômico para o empregador, em decorrência da conduta faltosa do empregado, não descaracteriza a justa causa. Diz a decisão, tomada em processo movido por carteiro, que descumpriu normas internas da empresa: a justa causa pode sim caracterizar-se pela quebra da confiança (“affidamento”), sem que haja desdobramentos patrimoniais. https://www.italgiure.giustizia.it/

3. NOTÍCIAS JURÍDICAS – BRASIL

Fonte: Unsplash / em colaboração com Getty Images

OGMO

O ministro Alexandre Ramos, do Tribunal Superior do Trabalho, em reunião realizada com representantes de sindicatos de portuários, tratou, mais uma vez, da revisão da legislação do setor. Nesta oportunidade, os trabalhadores defenderam a manutenção e cumprimento da atual Lei dos Portos (Lei 12.815/2013). Ela prevê a exclusividade de contratação dos trabalhadores avulsos vinculados ao Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo), que são requisitados pelos operadores portuários mediante demanda. Em outras palavras, como bem pontuado pelo ministro, “Isso significa que, quando um operador portuário quiser fazer uma vinculação em caráter permanente, só poderá contratar dentro do sistema Ogmo, ou seja, dos trabalhadores avulsos, não podendo contratar no mercado normal de trabalho, fora do sistema Ogmo. O próximo passo será uma reunião dos coordenadores das três subcomissões com o presidente da Comissão de Revisão da Legislação Portuária, ministro Douglas Alencar, também do TST, para definir a agenda de elaboração dos relatórios parciais das subcomissões temáticas. Mais informações podem ser obtidas no link a seguir:  https://tst.jus.br/

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

TST mantém bloqueio de previdência privada de gerente que desviou R$ 2 milhões.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST validou o resgate de cotas de previdência privada de um trabalhador para restituir à ex-empregadora parte dos R$ 2,2 milhões desviados por ele da empresa. Uma auditoria interna revelou que, ao longo de uma década, o trabalhador – ex-gerente de controladoria – desviou o valor por meio da apresentação de notas fiscais falsas. Ao tentar reverter a justa causa que lhe fora aplicada, a ação foi julgada improcedente e, além de ser mantida a forma da dispensa, o reclamante foi condenado à devolução dos valores desviados, sendo autorizado o abatimento do valor depositado no plano de previdência privada do ex-empregado, por entender que, ao ser dispensado, o trabalhador havia reconhecido os desvios e autorizado o resgate das cotas pelo empregador. Com o trânsito em julgado da ação, o trabalhador ajuizou ação rescisória para anular a sentença, sob o fundamento de que a previdência provada deveria receber o mesmo tratamento do salário, que, por sua natureza alimentar, é impenhorável. A ação rescisória foi julgada improcedente, sendo a decisão mantida pelo TST. A relatora do recurso ordinário do trabalhador, ministra Liana Chaib, mesmo reconhecendo que o CPC veda a penhora de salários e proventos de aposentadoria, e essa regra se estende aos planos de previdência privada, entendeu que essa regra não se aplica ao caso submetido à análise, na medida em que não houve bloqueio das cotas, mas “Os créditos do ex-empregado junto à entidade de previdência privada foram destinados, por sua própria vontade e iniciativa, à restituição da importância desviada da empresa e devidamente confessada”, não havendo qualquer vício de consentimento no termo de confissão da dívida. Mais informações podem ser obtidas no link a seguir: https://tst.jus.br/web/guest/

4. INDICAÇÕES CULTURAIS

EXPOSIÇÃO: FESTIVAL DO JAPÃO DE SÃO PAULO

Fonte: Unsplash / Kateryna Hliznitsova

Com shows, atrações culturais, danças típicas, culinária regional tradicional das províncias japonesas, exposições culturais, workshops, cerimônia do chá e atividades gratuitas para crianças, jovens, adultos e idosos, será realizada, entre 12 e 14/07/2024, a 25ª edição do Festival do Japão de São Paulo, um dos maiores eventos de cultura japonesa do mundo, na São Paulo Expo Exhibition & Convention Center. O tema escolhido este ano é “Ikigai – Viver com Propósito”, convidando os visitantes a uma reflexão sobre a busca de propósito em suas ações diárias. A entrada é gratuita para crianças até 8 anos, mulheres acima de 60 e homens com mais de 65 anos, e pessoas com deficiência. Também há uma equipe à garantia da acessibilidade do evento. A organização do Festival auxilia 47 associações de províncias do Japão no Brasil e as principais entidades beneficentes da comunidade nipo-brasileira, e toda a arrecadação da praça de alimentação do evento é destinada a essas entidades. Vale a pena visitar!

Mais informações poderão ser obtidas no link a seguir: https://www.festivaldojapao.com/

CONCERTO: MOZARTEUM – DANIIL TRIFONOV

O pianista russo Daniil Trifonov faz sua estreia no Brasil, na Sala São Paulo, em 02/07/2024. Vencedor de um Grammy, é considerado pela crítica especializada “o pianista mais surpreendente de nossa época” – The Times, Londres. Nossos ouvidos merecem esse agrado.

FILME: DIVERTIDA MENTE 2

Veja o trailer no link a seguir: https://youtu.be/

Mais do que um filme infantil, “Divertida Mente 2” traz novas reflexões sobre um tema complexo – nossas emoções – a partir de uma abordagem lúdica e didática. As emoções tratadas no primeiro filme (alegria, raiva, tristeza, medo e nojo) cedem lugar à ansiedade, tédio, vergonha e inveja, temas cada vez mais caros aos estudiosos do assunto, não só no tratamento de crianças e adolescentes, mas de toda uma sociedade. Vale a pena imergir nesses sentimentos!

FILME: AINDA TEMOS O AMANHÃ

Veja o trailer no link a seguir: https://youtu.be/

O filme apresenta um paralelo entre a Roma do pós-guerra e atualidade, demonstrando, a partir de uma análise local, que, quase 1 século depois, nossa sociedade ainda se assemelha em muito àquela retratada no filme. Vale a pena a reflexão!

5. INSTITUIÇÕES

PROJETO CÃODEIRANTE

A partir de uma experiência pessoal de sua idealizadora, Sophia Porto, surgiu o Projeto Cãodeirante, que tem como objetivo conscientizar, informar e dar visibilidade aos pets com deficiência, além de ajudar esses pets que estão em abrigos e lares temporários a terem uma chance de adoção. Vale a pena conhecer e apoiar.

Mais informações podem ser obtidas no link a seguir: https://www.ocaodeirante.com/

6. ANIVERSÁRIOS

Vejam o vídeo acima ou no link a seguir: https://youtu.be/Kl0-Pdo0vi8

E, para finalizar o Informativo deste mês, e homenagear os aniversariantes de julho, – no dia 4, o Dr. Vitor Vicente Lima Costa, no dia 06, o Sr. Carlos Eduardo Schuindt do Carmo, no dia 07, a Sra. Maria de Lourdes Lima Costa, e, no dia 10, a Sra. Jessica Neres de Souza – pedimos ajuda aos sempre atuais The Beatles, ao som de “Birthday”.

O Informativo deste mês foi elaborado pela Dra. Maria Rita Floriano de Camargo, alguém que aprecia o Japão, os amigos, o Direito, a leitura, as sessões de cinema e que é sempre muito bem recebida em casa por todos os que esperam a sua chegada, entre eles, a Nonna, vinda, recentemente, de um abrigo do Rio Grande do Sul.

Porque, como escreveu Guimarães Rosa: 

Esperar, é reconhecer-se incompleto …

Aguardem o Informativo de agosto! Ele trará muitas outras novidades!

E acessem o conteúdo deste e dos próximos Informativos pelo Linkedin!

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