“Aprendi com a primavera
a deixar-me cortar
e a voltar sempre inteira”.
(Cecília Meireles)

É PRIMAVERA! Em setembro comemora-se o início da primavera. Mais do que identificar uma estação do ano, a primavera representa um estado de espírito em renovação. A cada primavera voltam as folhas e as flores. Fazem ninho os pássaros. Acasalam os animais. Desabrocha a vida. Talvez por isso se identifique a adolescência como a primavera da vida. Talvez por isso se identifique o passar do tempo como as primaveras vividas. Há, ainda, quem diga que na primavera há um clima de boas expectativas, em que as pessoas são mais gentis e mais amáveis com as outras. Talvez porque nos deixamos inspirar pela beleza do desabrochar das flores. Talvez porque a natureza grite no esplendor máximo das suas cores. Talvez. Bem, não importam as explicações. O que vale mesmo é permitir que o espírito da primavera nos invada. Que renove a aura de otimismo. Que dê novo sentido à vida. Porque sempre, sempre, é tempo de recomeçar…

Temos grande alegria em noticiar que o escritório Mallet e Advogados Associados conta, desde o mês de agosto, com novo sócio o Dr. José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, onde se graduou em 1976. Esperamos que o Dr. José Pedro caminhe, conosco, pelos caminhos que ele sabe de cor:
(…) ,desencontrados como os ponteiros de um relógio velho,
que ora tem um mar de espuma,
calmo, como o luar
num jardim nocturno,
ora um deserto que o simum veio modificar,
ora a miragem de se estar perto do oásis,
ora os pés cansados, sem forças para além.
Que ninguém me peça esse andar certo de quem sabe
o rumo e a hora de o atingir,
a tranquilidade de quem tem na mão o profetizado
de que a tempestade não lhe abalará o palácio,
a doçura de quem nada tem a regatear,
o clamor dos que nasceram com o sangue a crepitar.
Na minha vida nem sempre a bússola se atrai ao mesmo
norte.
Que ninguém me peça nada. Nada.
Deixai-me com o meu dia que nem sempre é dia,
com a minha noite que nem sempre é noite
como a alma quer.
Não sei caminhos de cor.
Fernando Namora, in ‘Mar de Sargaços’
Mandados de segurança em 2º grau agora só podem ser impetrados via PJe
A partir do dia 27 de agosto de 2012, todos os mandados de segurança de competência originária do 2º grau deverão ser impetrados utilizando-se o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). Essa medida é mais um passo tomado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para adotar o PJe-JT como único sistema de tramitação processual, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Para operação do PJe-JT, é necessário possuir um certificado digital. Esse item permite que se assinem documentos eletronicamente, de forma segura, proporcionando mais confiabilidade nas informações geradas e armazenadas por essa via. (Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região)
Termo de rescisão de contrato de trabalho terá novo modelo
Todas as rescisões de contrato de trabalho deverão utilizar, a partir do próximo dia 1º de novembro, o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As rescisões feitas em outros modelos não serão aceitas pela Caixa Econômica Federal para liberação de Seguro Desemprego e da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O novo formulário de TRCT detalha as parcelas e o valor das verbas rescisórias. Na informação sobre o pagamento de férias, por exemplo, são discriminadas férias vencidas e em período de aquisição, facilitando a conferência do trabalhador. O TRCT será utilizado em conjunto com dois documentos, o Termo de Quitação nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço e o Termo de Homologação, para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço. De acordo com o Secretário de Relações do Trabalho, Messias Melo, “os novos documentos dão mais transparência ao processo e mais segurança ao trabalhador no momento de receber sua rescisão”. Leia mais em: http://www.valor.com.br/brasil/2799838/termo-de-rescisao-de-contrato-de-trabalho-tera-novo-modelo#ixzz24JLM03YB
TST: Turma reforma decisão extra petita que condenou empresas por “dumping social”
O juiz deve decidir nos limites em que proposta a ação, sendo-lhe vedado conhecer de questões que a lei exija a iniciativa da parte, proferir sentença a favor do autor de natureza diversa da pedida ou condenar o réu em quantidade superior ou em objetivo diverso do que foi demandado. Foi com esses fundamentos, previstos nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil, que a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recursos de empresas condenadas de ofício pelas instâncias inferiores a pagar indenização pela prática de dumping social, ou seja, violação reiterada de direitos do trabalhador. O relator, Ministro Walmir Oliveira da Costa, deu razão às empresas e explicou que, em decorrência do princípio da estabilização da demanda e dos limites legais da atuação judicial, previstos nos artigos 128 e 460 do CPC, o juiz não pode decidir favoravelmente ao autor se não houver o pedido, nem condenar o réu em algo diverso do que foi demandado. O ministro concordou que a atividade jurisdicional não pode aceitar práticas abusivas de empresas, que contratam mão de obra precária, desrespeitando as garantias trabalhistas com o intuito de aumentar seus lucros. No entanto, para que haja condenação pela prática de dumping social, deve ser observado o procedimento legal cabível, principalmente “em que se assegure o contraditório e a ampla defesa em todas as fases processuais, o que, no caso concreto, não ocorreu”, explicou. Processo: RR-11900-32.2009.5.04.0291 (fonte: www.tst.jus.br).
TST: Turma indefere insalubridade a empregado que usava fone de ouvido para receber e fazer ligações
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da empresa para isentá-la do pagamento de adicional de insalubridade a auxiliar de cobrança que diariamente utilizava fone de ouvidos para contatar clientes. Em seu recurso de revista no TST, a empresa afirmou ser impossível enquadrar a atividade do empregado como insalubre, pois os sinais recebidos eram de voz humana, não aqueles emitidos por telégrafos e radiotelégrafos. O relator, Ministro João Batista Brito Pereira, deu razão à empresa e explicou que as operações de telegrafia ou radiotelegrafia não poderiam ser aplicadas por analogia. Para uma atividade ser considerada insalubre, o Ministério do Trabalho deve aprová-la e classificá-la na relação oficial, nos termos do artigo 190 da CLT e da OJ n° 4 da SDI-1. Como a atividade do empregado não está prevista no anexo 13 da Norma Regulamentadora n° 15,, ele não faz jus ao adicional de insalubridade. (RR-914-34.2010.5.04.0016, fonte: www.tst.jus.br)
TST: Uso contínuo de celular garante horas de sobreaviso
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu o direito ao recebimento de horas de sobreaviso a um chefe de almoxarifado que ficava à disposição da empresa por meio de telefone celular. Embora a jurisprudência do TST (Súmula 428) estabeleça que o uso do celular, “por si só”, não caracteriza o regime de sobreaviso, a Turma concluiu que o empregado permanecia à disposição da empresa, que o acionava a qualquer momento, limitando sua liberdade de locomoção. O recurso de revista foi discutido na Primeira Turma do TST. O relator, Ministro Lelio Bentes Corrêa, chamou atenção para dois detalhes: a admissão da empresa de que o chefe do almoxarifado ficava com o celular ligado todas as noites sendo acionado várias vezes na semana; e a ausência do livro de registros. “Além de ficar de prontidão, ele tinha de comparecer com frequência à empresa, e não podia se afastar de casa a ponto de inviabilizar o comparecimento”, observou. “É mais do que a escala de plantão, porque nem havia rev
Carta de Fiança e Cotas de Fundo de Investimento.
Validade da Carta de Fiança deve ser sempre observada.
AGRAVO DE PETIÇÃO. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA. EFICÁCIA JURÍDICA. PRAZO EXPIRADO. NÃO-CONHECIMENTO. A eficácia jurídica da Carta de Fiança Bancária apresentada para garantia do juízo expirou em 27.10.2009. E a agravante não providenciou nova garantia. Assim, não cabe o conhecimento. (TRT 2ª Região. Relator: Dr. Carlos Francisco Berardo. 11ª Turma. Acórdão: 20100105666. Publicação: 03.03.2010)
Penhora de valores em conta-corrente e rendimentos.
GARANTIA DO JUÍZO (BLOQUEIO DE NUMERÁRIO) E O PRAZO PARA EMBARGOS DO DEVEDOR. 1. O art. 665, IV, do CPC, determina que o auto de penhora deve ter a nomeação do depositário dos bens. Contudo, como é que se pode justificar a necessidade da nomeação de um depositário, se a própria penhora recaiu sobre numerário. A garantia do juízo, como bem aponta o art. 882 da CLT, poderá ser através do depósito da quantia, objeto da execução, ou através da nomeação de bens à penhora. O prazo de cinco dias, para fins de oposição dos embargos do devedor, é computado da garantia do juízo. A garantia do juízo pressupõe, como já visto, o depósito da quantia ou a penhora. 2. O bloqueio judicial de numerário, em valor correspondente ao objeto da execução, também é visto como garantia do juízo, não havendo a necessidade de nomeação de depositário, já que o mesmo é a própria instituição bancária. 3. Então temos, a seguinte seqüência lógica: a) garantia do juízo: depósito da quantia pelo executado, ficando como depositário, a instituição financeira; penhora de bens, com lavratura do auto de depósito e respectiva assinatura do depositário; penhora de numerário em conta corrente, mediante bloqueio, ficando a instituição bancária como depositária; b) embargos à execução – cinco dias, após a garantia do juízo e a sua ciência pelo executado, que poderá ocorrer, pelas hipóteses acima, nos seguintes momentos: pelo dia do depósito; pelo dia em que houve a penhora e a assinatura do auto pelo depositário (quando é o próprio executado); pela ciência do bloqueio. 4. Não se pode admitir, diante do exame do processado, que a executada não tivesse ciência do bloqueio. A determinação de fls. 1155 para a transferência do valor bloqueado para o Banco do Brasil não elide o fato de que o bloqueio já é o equivalente a garantia do juízo. O bloqueio equivale a penhora de crédito que o executado possua perante terceiro. No caso, o executado tendo um crédito junto a instituição financeira, a ordem de bloqueio equivale a penhora desse crédito, de acordo com a lição literal e objetiva do art. 672, caput, do CPC, sendo que o depositário é o terceiro, no caso a instituição financeira, a qual fica com esse encargo até a transferência para a instituição financeira oficial. Na sequencia, vide a inteligência do disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 672, do CPC. Portanto, sob qualquer enfoque, diante do fato de que o advogado ficou em carga por vários dias, com plena ciência do bloqueio (= penhora), patente a intempestividade do apelo. Corretíssimos os argumentos iniciais e sequenciais da r. decisão dos embargos à execução (fls. 1244). (TRT 2ª Região. Relator: Dr. Francisco Ferreira Jorge Neto. 4ª Turma. Ac. 20030461370. Publicação: 12.09.2003)
Penhora de bens móveis e imóveis.
EXECUÇÃO. PENHORA. BEM IMÓVEL. PRAZO PARA EMBARGOS. Não prospera a tese de que a penhora so
No dia 27 de setembro, o Dr. Estêvão Mallet irá proferir palestra sobre o tema “Aviso Prévio Proporcional”. O evento fará parte do 2º Congresso Internacional “Novos Temas e Desafios no Mundo do Trabalho”, promovido pela Academia Nacional de Direito do Trabalho em homenagem ao acadêmico Arnaldo Süssekind. O Congresso será realizado nos dias 27 e 28 de setembro, no Teatro Maksoud, Maksoud Plaza, Alameda Campinas, nº 150, São Paulo/SP. As inscrições serão recebidas até o dia 21 de setembro. Maiores informações poderão ser obtidas no site http://www.andt.org.br.

(O tocador de Pífano, Édouard Manet)
Paris: impressionismo e modernidade. No Centro Cultural Banco do Brasil, está aberta a mostra: “Paris e a Modernidade, Obras-Primas do Acervo do Museu d’Orsay de Paris, França” e apresenta uma Paris moderna – cidade que atraiu artistas como Claude Monet, Pierre-Auguste Renoir, Vincent Van Gogh e tantos outros. Quem quiser conhecer mais sobre a arte francesa, vai se deparar com seis módulos da exposição: “Paris: a cidade moderna”, “A vida urbana e seus autores”, Paris é uma festa”, “Fugir da cidade”, “Convite à viagem” e “A vida silenciosa”. Serão mais de 80 obras. A mostra fica em cartaz até o dia 7 de outubro, com entrada Livre. Em virtude do enorme sucesso, os horários de visitação foram ampliados. De terça a quinta, entre 10h e 22h; às sextas, entre 10h e 23h; nos fins de semana o CCBB permanecerá aberto das 8h às 23h. Além disso, o CCBB programa duas “viradas impressionistas”. No feriado de Sete de Setembro, o funcionamento será ininterrupto das 10h às 23h do dia seguinte (8/9), enquanto em seu último fim de semana em São Paulo a mostra ficará aberta ao público das 10h da sexta, 5 de outubro, às 23h de sábado (6/10). Centro Cultural Banco do Brasil – CCBB, Rua Álvares Penteado, 112, Centro, tel 3113-3651.
Centro Infantil Boldrini – “Luta contínua pela vida”
O centro Infantil Boldrini é instituição filantrópica que tem por missão cuidar de crianças, adolescentes e adultos jovens portadores de doenças sanguíneas ou de câncer, através de atendimento médico e multiprofissional, independentemente do nível socioeconômico, raça ou credo, bem como, desenvolver atividades de ensino e pesquisa. Há diversas maneiras de ajudar a instituição. As doações podem ser feitas por telefone. As empresas podem aderir ao programa TOP 500. Também é possível se tornar um sócio contribuinte, com contribuições mensais em valores livres. Maiores informações no site: www.boldrini.org.br
Nesse mês nosso escritório estará em festa, já que cinco queridos colegas completam novas primaveras. No dia 12, o Sr. Izaltino Honorato. No dia 23, será a vez da nossa mais nova integrante, estagiária, Dra. Maria Júlia de Camargo e Souza, seguida pela Dra. Fernanda Rossignolli, no dia 24 e Dra. Flávia Rodrigues, no dia 25. E, no dia 29, a Dra. Iasmin Fayad soprará as velinhas. Parabéns, sucesso e muitas felicidades!
O Informativo deste mês foi elaborado por Denise Pasello Valente e contou com a colaboração de todos.
