Janeiro 2026

Veja o vídeo acima, ou no link a seguir: https://youtu.be/UUlaseGrkLc?si=WF0fjCs0l8gXAeap



“Todo o homem,
traz dentro de si,
o menino que foi.”

(Antoine de Saint-Exupery) 

Novo ano, mesmo propósito, muitos voos (há 28 Anos).

Soar, curta metragem de animação digital de Alice Tzue, ganhador de inúmeros prêmios, conta a história de um menino solitário. Ele está no quintal de sua casa a tentar fazer voar um avião de brinquedo. Segue o manual, tenta, não consegue, desanima, mas volta a tentar até que recebe ajuda de um outro menino, miniatura. E a história se desenrola a partir daí. São muitas tentativas, muitas descobertas, alguns reparos, desânimos, ajudas, armas, inúmeros resultados, muitas estrelas. A vida no seu imponderável. O sonho provável.

 

O Mallet Advogados, ao longo de seus 28 anos de história, é este menino. E todo esse cotidiano, todo esse caminho foram contados, neste Informativo mensal para que os nossos amigos, colegas, clientes, leitores e seguidores pudessem acompanhar essa aventura. Eles podiam depreender, pelos temas tratados na primeira sessão, como andava a força dos ventos. Suaves, fortes, amenos. E como estava o voo.

 

A história desse menino é universal, é nossa e de cada um, também. Com organização, conhecimento, planejamento, metodologia, parceria, convergência de objetivos e de pessoas, é, sim, possível superar as limitações voando longe e descobrindo caminhos, independentemente da força dos ventos. E mantendo o sonho do menino.

Cabin crew prepare for landing, and

 

BONS VOOS E FELIZ 2026!

 

Premiações e Reconhecimentos

O Mallet Advogados agradece aos amigos, clientes, colegas, leitores, seguidores e afins, ter sido lembrado, mais uma vez, e mencionado nos reconhecimentos e premiações a seguir:

Latin Lawyer, prestigiado guia do mundo jurídico, como High-quality labour boutique (https://latinlawyer.com/rankings/latin-lawyer-250/profile/firm/mallet-advogados-associados),

Best Lawyers, prestigiado editorial do mercado jurídico, incluindo o Dr. Estêvão Mallet, como lawyer of the year (https://www.bestlawyers.com/lawyers/estevao-mallet/118475 e https://www.bestlawyers.com/firms/mallet-advogados-associados/51344/BR)

Análise Advocacia, prestigiado guia nacional do mundo jurídico: https://analise.com/advocacia/busca?name=mallet+advogados

São muitos prêmios e muitos voos, devidos aos muitos amigos do Mallet Advogados!

 

Notícias do Mundo

Corte Suprema de Cassação da Itália admite prova de justa causa obtida por empresa de investigação.

Pode ser utilizada, para provar justa causa, a informação obtida por agência de investigação contratada pela empresa, decidiu a Corte de Cassação italiana (sentença n. 24.564/2025). O caso envolveu empregado que registrava falsamente o seu horário de trabalho no equipamento da empresa e permanecia em casa ou no seu carro, sem trabalhar. A proibição de fiscalização do trabalho por meio de equipamentos audiovisuais, prevista no art. 4º do Estatuto dos Trabalhadores da Itália, não impede a prática. Apenas veda controles “destinados a verificar especificamente condutas ilícitas atribuíveis – com base em indícios concretos – a empregados individuais, mesmo que isso ocorra durante o exercício das suas funções...ainda que realizados com instrumentos tecnológicos”, diz o acórdão. O precedente é ainda mais importante diante das novas formas remotas de trabalho, cuja fiscalização é mais complexa, embora não menos relevante. Mais informações no link a seguir: https://www.italgiure.giustizia.it/xway/

Pode um munícipe impugnar a validade de uma convenção coletiva de trabalho?

O caso Huizenga v. ISD n. 11 foge muito ao comum. Envolve impugnação de norma coletiva celebrada ente professores e o município. O que há de extraordinário é que a impugnação foi apresentada por munícipes, que questionaram a validade do acordo coletivo, diante da previsão de que professores poderiam ausentar-se por até 100 dias ao ano, para o exercício de atividades sindicais, com o sindicato obrigado a reembolsar apenas parcialmente os custos com a contratação de professores substitutos. A causa de pedir envolveu alegação de que, diante da previsão normativa, os munícipes seriam forçados a custear atividade política do sindicato, em contraste com a decisão tomada pela Suprema Corte dos Estados Unidos no conhecido caso Janus (585 U.S. 878). Em primeiro grau, negou-se aos munícipes legitimidade para agir. O Tribunal de Apelação reformou a decisão. Considerou configurar a legitimidade para agir a alegação de prejuízo com o impacto da previsão normativa sobre os fundos públicos. Mais informações no link a seguir: https://ecf.ca8.uscourts.gov/opndir/25/08/241862P.pdf

Prestação de serviço e relação de emprego: a essência da diferença.

O Tribunal Trabalhista de Apelação da Inglaterra estabeleceu, no caso [2025] EAT 142, os critérios para diferenciar o empregado do prestador de serviço autônomo. A decisão de primeiro grau havia afirmado a condição de empregada de enfermeira profissional, que prestara serviços durante longos anos. No recurso, o tribunal afastou os argumentos utilizados para o reconhecimento do vínculo. O fato de o trabalho ter sido prestado por alguns anos, de forma regular, não induz a existência de obrigação de prestação de serviço, característica do contrato de trabalho (§ 60 do acórdão). Poder a enfermeira trabalhar ou não trabalhar impede a sua caracterização como empregada, enfatiza o julgado (§ 61). Ademais, embora a enfermeira nunca se tenha feito substituir por outrem, não se tira daí que ela não o pudesse fazer (§ 65). Mais informações no link a seguir: https://www.bailii.org/uk/cases/UKEAT/2025/142.pdf

Efeitos do recurso de revista no novo Código de Processo do Trabalho da Colômbia.

No Informativo de junho de 2025, demos notícia da aprovação do novo Código de Processo do Trabalho e da Segurança Social da Colômbia. Modificaram-se os efeitos do recurso de cassação, correspondente ao recurso de revista do Direito brasileiro. Antes dotado de efeito suspensivo, o recurso passou a ter apenas efeito devolutivo (art. 243, n. 2; https://www.suin-juriscol.gov.co/). Ainda assim, prevê-se a possibilidade de conceder-lhe efeito suspensivo, se prestada caução “suficiente para garantir o pagamento dos prejuízos que a suspensão da decisão impugnada ocasionar à parte contrária.” (art. 243, n. 4). Trata-se, no fundo, de espécie de suspensão de cumprimento de decisão, para evitar dano irreparável, admitida, no sistema brasileiro, por meio de construção jurisprudencial.

Informações sigilosas e tutela de urgência.

Em Bougiotis v. Manji (2025 ONSC 2365), a Corte Superior de Justiça de Ontário deferiu liminar para impedir que ex-empregado continuasse a usar informações empresariais sigilosas de maneira abusiva. A tutela de urgência concedida considerou demonstradas as seguintes circunstâncias (i) aparência de bom direito (prima facie case - §§ 21 e segs.), (ii) risco de dano de irreparável (§§ 51 e segs.) e (iii) balanço de conveniência favorável ao requerente do pedido (§§ 64 e segs.). O tribunal determinou, entre outras providências, a entrega, a pessoa independente, do computador em que copiados arquivos pertencentes ao autor. O réu foi ainda condenado a pagar as custas do processo, fixadas em mais de $30.000,00 dólares canadenses (§ 92). Mais informações no link a seguir: https://www.canlii.org/

Conselho Superior da Magistratura de Portugal aprova Código de Conduta para os seus membros.

Órgão equivalente ao Conselho Nacional de Justiça do Brasil, o Conselho Superior da Magistratura de Portugal aprovou, em 9 de dezembro p. p., o Código de Conduta para os seus membros, entre os quais estão juízes e não juízes. A aprovação leva em conta a “necessidade de reforçar a confiança pública no sistema judicial”. Há, entre as várias regras do Código, a vedação de “comportamentos que possam, de acordo com o critério de uma pessoa razoável, bem informada, objetiva e de boa-fé, colocar em causa a confiança” nos integrantes do Conselho (art. 4, n. 2). Há também vedação expressa à aceitação de “ofertas conexas com o exercício das suas funções, designadamente bens materiais, serviços, viagens, alojamento, refeições e vantagens, incluindo as suscetíveis de ser interpretadas como tal por uma pessoa razoável, bem informada, objetiva e de boa-fé.” (art. 4, n, 2, b). O texto integral está disponível em https://csm.org.pt

 

Notícias do Brasil

Negar a utilização da geolocalização, quando pertinente a prova, pode implicar nulidade.

Importante acórdão relatado pelo Min. Douglas Alencar Rodrigues enfatiza a importância e a utilidade da geolocalização como meio de prova. No caso examinado, a produção dessa prova foi negada, julgando-se o pedido contra quem pretendia produzi-la. O acórdão, proferido por unanimidade, anulou a decisão. A fundamentação registra que a “prova digital…se apresenta como mais uma ferramenta para a busca da verdade real”. Vai ainda além, para mencionar que a geolocalização oferece “maior precisão”, motivo para que, “sempre que for possível”, deve essa prova ser “prestigiada”. A decisão pode ser consultada no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0010538-78.2023.5.03.0049

 

Notícias Jurídicas – Brasil – Retrospectiva 2025.

STF. Prestação de serviços e responsabilidade subsidiária da Administração Pública (Tema 1.118 do ementário de repercussão geral).

 No Informativo de janeiro de 2025, antecipou-se a possibilidade de julgamento pelo STF, ainda em 2025, do Tema 1.118 do ementário de repercussão geral. Era algo esperado e que realmente se concretizou. Em julgamento realizado em fevereiro de 2025, o STF decidiu ser necessária a “comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público” para atribuição de responsabilidade à Administração Pública. Também foi esclarecido que “Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo.”. Finalmente, atribuiu-se à Administração Pública a obrigação de “garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974”, “exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974” e “adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior.”. Mais informações disponíveis em https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-decide-que-autor-da-acao-deve-comprovar-falha-na-fiscalizacao-de-contratos-de-terceirizacao/.

STF. Início do julgamento da ADC 80 (requisitos para concessão do benefício da gratuidade de justiça).

Em mais uma previsão acertada do Informativo de janeiro de 2025, o STF iniciou, em agosto, o julgamento da ADC 80, dedicada à avaliação dos requisitos para concessão da justiça gratuita, no processo do trabalho. Já há dois votos registrados: i) o do relator, Min. Edson Fachin, que admite, “como uma das modalidades de comprovação, a alegação de insuficiência por autodeclaração” e ii) o do Min. Gilmar Mendes, que estabelece critério objetivo para definir as situações em que se justifica a presunção relativa de miserabilidade econômica (“presunção relativa de insuficiência de recursos para aqueles que recebem, atualmente, salário igual ou inferior a R$ 5.000,00”). Tema a ser acompanhado em 2026. Mais informações em https://www.migalhas.com.br/quentes/445375/gilmar-propoe-justica-gratuita-a-quem-ganha-ate-r-5-mil.

STF. Inclusão de terceiros no polo passivo de ações trabalhistas, em fase de execução (Tema 1.232 do ementário de repercussão geral).

Também foi mencionada, no Informativo de janeiro de 2025, a possibilidade de o STF avançar, durante o ano, na análise do Tema 1.232 do ementário de repercussão geral. Isso realmente aconteceu e, após várias surpresas e reviravoltas, o julgamento foi concluído, em outubro. Consolidou-se a tese de que “O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido em face de empresa que não tiver participado da fase de conhecimento do processo, devendo o reclamante indicar na petição inicial as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução de eventual título judicial, inclusive nas hipóteses de grupo econômico (art. 2°, §§ 2° e 3°, da CLT), demonstrando concretamente, nesta hipótese, a presença dos requisitos legais”. Ressalvou-se, “excepcionalmente, o redirecionamento da execução trabalhista ao terceiro que não participou do processo de conhecimento nas hipóteses de sucessão empresarial (art. 448-A da CLT) e abuso da personalidade jurídica (art. 50 do CC), observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC”. Além disso, esclareceu-se: “Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017, ressalvada a indiscutibilidade relativa aos casos já transitados em julgado, aos créditos já satisfeitos e às execuções findas ou definitivamente arquivadas”. Mais informações disponíveis em https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-rejeita-inclusao-de-empresas-do-mesmo-grupo-economico-na-execucao-de-condenacao-trabalhista/

STF. Audiência pública do Tema 1.389 do ementário de repercussão geral.

 Ainda em outubro de 2025, com participação do Dr. Estêvão Mallet, realizou-se a audiência pública convocada como parte do julgamento do Tema 1.389 do ementário de repercussão geral, voltada à exposição de considerações sobre a contratação de prestadores de serviços e os limites que devem ser observados na análise do assunto. Mais informações disponíveis em https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-ouve-48-pontos-de-vista-sobre-desafios-da-pejotizacao-no-brasil/

STF. Início do julgamento da ADI 7.693 (exclusão de cargos da base de cálculo das cotas de aprendizes e PCDs).

Também em outubro de 2025, iniciou-se o julgamento da ADI 7.693. A questão constitucional objeto da ação é direcionada, especificamente, ao ramo do transporte e escolta de bens, valores e numerários, mas o precedente poderá firmar premissas a serem observadas por vários outros ramos de empresas no país. O voto do relator, Min. Gilmar Mendes, direciona-se no sentido de “declarar a nulidade parcial, sem redução de texto, do art. 93 da Lei 8.213/1991 e do art. 429 da CLT, para excluir qualquer interpretação que, no setor de transporte e escolta de numerários, bens e valores, considere os empregados que exercem atividades finalísticas para efeito de cálculo do percentual das cotas estabelecidas nesses dispositivos”. Min. Flávio Dino apresentou divergência parcial, “tão somente para declarar a nulidade parcial, sem redução de texto, do art. 429 da CLT e excluir qualquer interpretação que considere os empregados que exercem atividades finalísticas do setor de transporte e escolta de numerários, bens e valores, para efeito de cálculo do percentual da cota de aprendizagem (art. 429, CLT), tendo em vista as vedações etárias insertas no Estatuto do Desarmamento e a imprescindibilidade de máxima proteção a crianças e adolescentes”. O julgamento foi suspenso e deverá ser retomado em 2026. Mais informações disponíveis em https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/10/07/supremo-julga-cotas-de-pcds-e-aprendizes-para-empresas-de-transporte-de-valores.ghtml

STF. Início do julgamento da ADI 6.002 (necessidade de limitação da condenação ao valor atribuído aos pedidos).

O mês de outubro parece ter sido dedicado a temas trabalhistas, no STF. Iniciou-se, também, o julgamento da ADI 6.002, que tem como objeto da análise da constitucionalidade do art. 840, § 1º, da CLT. O voto do relator, Min. Zanin, já foi apresentado e vai no sentido de “considerar que o pedido da reclamação trabalhista seja certo, determinado e com a indicação do seu valor, salvo quando não for possível, na forma prevista no art. 324, § 1°, do Código de Processo Civil, promover a liquidação prévia, entendendo que, nessas hipóteses, desde que devidamente justificadas, a apresentação de uma estimativa de valor é suficiente para o regular processamento da ação”. O julgamento deverá ser retomado em 2026. Mais informações disponíveis em https://www.conjur.com.br/2025-out-24/stf-suspende-julgamento-sobre-exigencia-de-valor-exato-dos-pedidos-na-peticao-inicial-de-acao-trabalhista/

STF. Esclarecimentos sobre os limites da cobrança de contribuições assistenciais (Tema 935 do ementário de repercussão geral).

Em novembro de 2025, foram julgados os segundos embargos de declaração apresentados no ARE 1.018.459 (Tema 935 do ementário de repercussão geral). No julgamento anterior, de setembro de 2023, o STF resolveu “admitir a cobrança da contribuição assistencial prevista no art. 513 da Consolidação das Leis do Trabalho, inclusive aos não filiados ao sistema sindical, assegurando ao trabalhador o direito de oposição”. Agora, foram estabelecidos alguns limites, para que i) fique vedada a cobrança retroativa da contribuição assistencial em relação ao período em que o Supremo Tribunal Federal mantinha o entendimento pela sua inconstitucionalidade; ii) seja assegurada a impossibilidade de interferência de terceiros no livre exercício do direito de oposição; e iii) o valor da contribuição assistencial observe critérios de razoabilidade e seja compatível com a capacidade econômica da categoria. Mais informações em https://www.conjur.com.br/2025-nov-26/cobranca-de-contribuicao-assistencial-a-nao-sindicalizados-so-vale-a-partir-de-2023/.

TST. Mais de uma centena de novas teses obrigatórias, em julgamento de Temas Repetitivos.

No TST, o ano foi especialmente dedicado à consolidação de precedentes vinculantes. Foram publicados 188 acórdãos decorrentes do julgamento de Temas Repetitivos. A relação completa das teses obrigatórias do TST está disponível em https://www.tst.jus.br/en/nugep-sp/recursos-repetitivos/precedentes-vinculantes.

Também foram afetados 103 novos IRRs. Essa segunda relação pode ser consultada em https://www.tst.jus.br/en/nugep-sp/recursos-repetitivos/temas-afetados. 

 

Notícias Jurídicas – Brasil – O que está por vir em 2026.

Os assuntos trabalhistas prometem permanecer na pauta do STF em 2026. Há vários temas importantes, que merecem acompanhamento. Eis alguns deles:

Tema 1.291 do ementário de repercussão geral: “Reconhecimento de vínculo empregatício entre motorista de aplicativo de prestação de serviços de transporte e a empresa administradora de plataforma digital.”

Tema 1.355 do ementário de repercussão geral: “Legitimidade extraordinária de Federação Sindical para o ajuizamento de ação coletiva.” 

Tema 1.389 do ementário de repercussão geral: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.”

ADC 80: Em 2026, deve ser retomado o julgamento, com o objetivo de consolidarem-se os requisitos para concessão do benefício da justiça gratuita, nos processos trabalhistas.

ADI 6.002: A questão constitucional relativa à necessidade de limitação da condenação ao valor dos pedidos, no processo do trabalho, é controvertida em praticamente todas as ações trabalhistas. O julgamento deve ser retomado, em 2026. 

ADI 7.693: Mais um julgamento que deve ser retomado em 2026, para definição dos critérios a serem observados no cômputo da cota de aprendizes e de PCDs em ramo do transporte e escolta de bens, valores e numerários.

Já no TST, a expectativa é de julgamento de diversos temas repetitivos. Entre alguns dos mais importantes, podem ser mencionados os seguintes:

Tema Repetitivo n. 26: “1) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução em face do seu sócio? 2) Essa competência remanesce após as alterações promovidas na Lei nº 11.101/2005, pela Lei nº 14.112/2020 (artigos 6º, I, II e III, 6º-C e 82-A)? 3) Nas hipóteses em que a empresa executada se encontra em recuperação judicial, a existência de regulamentação própria na Lei nº 11.101/2005 afasta a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo-se a observância dos requisitos da teoria maior?”

Tema Repetitivo n. 28: “1. É válida a cláusula de norma coletiva que prevê a compensação/dedução da gratificação de função percebida com as horas extras deferidas judicialmente em razão da descaracterização do exercício de cargo de confiança previsto no artigo 224, § 2º, da CLT? 2. Em caso de conclusão pela validade, a compensação deve ser limitada às parcelas atinentes ao período de vigência da norma coletiva ou deve abranger a totalidade do período objeto da ação ajuizada durante a sua vigência?”

Tema Repetitivo n. 29: “A jurisprudência vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 e nos Temas 725 e 739 de repercussão geral, em que reputada lícita a terceirização de serviços independentemente da natureza da atividade, comporta distinção para que o vínculo de emprego do trabalhador terceirizado se perfaça com o tomador de serviços, em razão da identificação de fraude? Em caso positivo, em quais condições?” 

Tema Repetitivo n. 35: “Para as reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017, seja sob o rito ordinário, seja sob os auspícios do rito sumaríssimo, considerando o teor do art. 840, § 1º, da CLT e do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41 do TST, no quanto estabelecem que a petição inicial deverá indicar o valor do pedido e que o valor da causa será estimado, indaga-se se os valores atribuídos aos pedidos na inicial limitam o julgador quando da condenação e da execução para efeito dos artigos 141 e 492 do CPC ou se são meramente estimativos.”

Tema Repetitivo n. 38: “No arbitramento de indenização, em parcela única, referente à pensão vitalícia por incapacitação permanente do empregado, por acidente do trabalho ou doença ocupacional, com fulcro no art. 950, parágrafo único, do Código Civil, deve o juiz aplicar um redutor do quantum indenizatório?”

Tema Repetitivo n. 41: “É válido o recolhimento do preparo recursal por pessoa estranha à lide?”

Tema Repetitivo n. 42: “Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se é possível redirecionar a execução aos sócios ou administradores de sociedades anônimas, com a instauração de ofício do IDPJ ou se é necessária a provocação da parte interessada; iii) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de sócios ou administradores de sociedades anônimas, quando ausente a regular instauração do IDPJ; iv) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC).”

Tema Repetitivo n. 105: “É válida a determinação judicial de individualização da liquidação e execução da sentença proferida na ação coletiva?”

Tema Repetitivo n. 154: “O trabalho em edifício em que se armazene líquido inflamável acima do limite legal, constatado por perícia técnica, gera o direito ao adicional de periculosidade também ao empregado que trabalha em andar diverso do armazenamento (dimensão vertical) ou em edifício contíguo com subsolo comum (dimensão horizontal)?”

Tema Repetitivo n. 204: “1) Em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, quando constatada culpa ou responsabilidade objetiva do empregador, qual o termo final do pagamento da indenização referente às despesas advindas do tratamento de saúde da vítima: até a recuperação total ou de forma vitalícia? 2) O ressarcimento de despesas advindas do tratamento de saúde engloba a manutenção do plano de saúde empresarial do empregado? Se sim, o custeio pela empresa deve ser integral ou manter os próprios termos oferecidos antes do acidente, incluindo co-participação e critérios relativos a dependentes?”

Tema Repetitivo n. 210: “Para fins de enquadramento no art. 62, II, da CLT, o padrão remuneratório diferenciado, no mínimo de 40% sobre o salário efetivo do detentor de cargo de confiança, deve ser comprovado por meio de rubrica específica de gratificação de função ou pode ser aferido com base na remuneração global do empregado? Para aferir o padrão de remuneração diferenciado, deve ser considerado o salário efetivo recebido antes da investidura no cargo de confiança ou o percebido pelos subordinados?”

Tema Repetitivo n. 276: “EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO. BANCÁRIO. EQUIPARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Os empregados de cooperativas de crédito se equiparam a bancário ou financiário para efeito de aplicação do art. 224 da CLT?”

Tema Repetitivo n. 293: “A gerência compartilhada de agência bancária é suficiente, por si só, para afastar a incidência do artigo 62, II, da CLT?”

Tema Repetitivo n. 298: “MAQUINISTA FERROVIÁRIO. ENQUADRAMENTO. ART. 237 DA CLT. PESSOAL DE TRAÇÃO. EQUIPAGENS EM GERAL. O maquinista, em razão de prestar serviços a bordo da composição ferroviária durante as viagens, integra a categoria ‘b” ou ‘c’ do artigo 237 da CLT?”

Tema Repetitivo n. 300: “Diante da tese de repercussão geral (Tema 1.046) fixada pelo STF de que “São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”; da decisão proferida pelo Tribunal Pleno do STF, nos autos do RE-1476596 de que “o eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva não é, de todo modo, fundamento para sua invalidade”; e do disposto no inciso XXVI do art. 7° da CF de que é direito dos trabalhadores o “reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho”; a) é válida norma coletiva que exclui a obrigação do empregador de controlar a jornada dos trabalhadores que laboraram externamente para os fins do disposto no art.62, I, da CLT? b) a possibilidade de controle indireto da jornada laborada afasta a incidência da norma coletiva e do art. 62, I, da CLT?” 

Tema Repetitivo n. 312: “Para a validade da dispensa de pessoa com deficiência ou reabilitada pela Previdência Social, basta a comprovação do atendimento do percentual mínimo previsto pelo art. 93 da Lei 8.213/91, ou também é necessária a prévia contratação de substituto em condição semelhante à do empregado dispensado?”

 

Indicações Culturais

DOCUMENTÁRIO: The Thinking Game  

Veja no trailer acima ou no link a seguir: https://www.youtube.com/watch?v=d95J8yzvjbQ

 I think that is bigger than the internet. I think that is bigger than mobile. I think it is more like the advent of electricity or fire. É com essa impactante descrição que o vencedor do Prêmio Nobel de Química de 2024, Demis Hassabis, explica a sua impressão sobre a importância do desenvolvimento da Inteligência Artificial Geral (AGI), tema ao qual se dedica com a equipe da Google DeepMind, em busca, em suas palavras, do objetivo de utilizar a inteligência artificial as the ultimate tool to solve all the world’s most complex scientific problems. No documentário The thinking game, tudo isso é explicado e aprofundado, em várias ramificações. Vale a pena ver.

 

FILME: Nuremberg 

Veja no trailer acima ou no link a seguir: https://www.youtube.com/

 A única forma de prever o que o homem pode fazer, é observar o que ele já fez. A frase, atribuída ao filósofo e historiador britânico R.G.Collingwood, resume a essência do filme, Nuremberg. Baseado em uma história real, NUREMBERG revela os bastidores do julgamento que mudou a justiça internacional. Após a Segunda Guerra Mundial, o psiquiatra do Exército Americano Douglas Kelley (Rami Malek), é encarregado de avaliar a sanidade dos líderes nazistas capturados, entre eles Hermann Göring (Russell Crowe), o temido braço direito de Hitler. À medida que o julgamento avança, Kelley se envolve em um perigoso jogo psicológico com Göring e descobre o quão longe a mente humana pode ir. Filme imperdível para os apreciadores de história e da alma humana. Vale a pena ver. Em breve nas salas de cinema.  

EXPOSIÇÃO: Fotografia Agnès Varda Cinema

A exposição dedicada a Agnès Varda, no IMS Paulista, celebra a trajetória singular da cineasta franco-belga, referência fundamental do cinema moderno. A mostra apresenta fotografias, trechos de filmes, instalações e documentos pessoais que revelam a amplitude de sua produção artística. Mais do que cineasta, Varda se afirma como artista visual, fotógrafa e narradora do cotidiano. O percurso expositivo evidencia seu olhar atento para personagens marginalizados e para as transformações sociais. A relação entre imagem, memória e tempo atravessa toda a exposição. O humor e a sensibilidade política marcam sua obra de forma delicada e crítica. O diálogo entre cinema e artes visuais amplia a experiência do visitante. A curadoria valoriza processos criativos e bastidores. A exposição ressalta a liberdade estética de Varda. Seu legado permanece atual. Trata-se de uma homenagem envolvente e inspiradora. Visita imperdível. Mais informações no link a seguir: https://ims.com.br/exposicao/agnes-varda-fotografia-cinema/

FILME: A Empregada    

Veja no vídeo acima ou no link a seguir: https://www.youtube.com/watch?v=lgWy4oVTZTk

 A partir de 01.01.2026, em cartaz por todo o Brasil, o filme “A empregada”, inspirado no best-seller de mesmo título, promete conquistar todos os cinéfilos do país. Um suspense que tem tudo para ser um sucesso. Distribuição da Paris Filmes. Vale a pena ver nas salas de cinema.

EXPOSIÇÃO: A Alma Humana, Você e o Universo de Jung  

A exposição A Alma Humana, você e o universo de Jung, em cartaz no MIS, propõe uma imersão sensível e reflexiva no pensamento do psiquiatra suíço Carl Gustav Jung. Por meio de recursos audiovisuais, instalações interativas e textos acessíveis, o percurso convida o visitante a refletir sobre temas centrais da psicologia analítica, como o inconsciente, os arquétipos e o processo de individuação. A mostra estabelece diálogos entre ciência, arte e espiritualidade, ampliando a compreensão da psique humana. Ao estimular a participação ativa do público, a exposição transforma conceitos teóricos em experiências subjetivas. O resultado é um convite ao autoconhecimento e à reflexão sobre a relação entre o indivíduo e o universo coletivo. Vale conferir. Mais informações no link a seguir: https://mis-sp.org.br/exposicao/a-alma-humana-voce-e-o-universo-de-jung/

 

Instituições

Com mais de 14 anos de atuação, o Santuário da Rainha abriga mais de 1.000 animais resgatados de abandono ou maus tratos. Localizado em Nova Terra, Minas Gerais, o Santuário funciona graças à ajuda de seus apoiadores e dá condições dignas aos amigos animais (ou Mestres Animais, como gostam de chamar). Mais informações no link a seguir: https://svr.org.br/

 

Aniversários e Comemorações

Vejam o vídeo acima ou no link a seguir:  https://youtu.be/68Zn_IFp47I?list=RD68Zn_IFp47I

O mês de janeiro é sempre repleto de celebrações no Mallet Advogados Associados. Não será diferente este mês. No dia 6, será comemorado o aniversário de Dra. Maria Rita Floriano de Camargo. No dia 11, será a vez do Sr. Henrique Soares Lapena. No dia 21, teremos a já tradicional celebração em dobro, com os aniversários das Sras. Maisa Pernomian de Araujo Balzanini e Rosana Pereira Agnoletto.

Para eles, para nossos clientes, para nossos amigos, para nossos leitores e seguidores habituais, e para todos, dedicamos o vídeo acima que faz um tributo merecido ao Planeta Terra, que resiste, heroicamente, apesar de tudo o que fazemos contra ele. Até quando conseguirá resistir?

BONS VOOS E FELIZ 2026!

O Informativo deste mês foi elaborado pelo Dr. Rodrigo Meni Reis Calovi Fagundes, um menino que tenta, às vezes desanima, mas nunca deixa de sonhar e sempre gostou de voar, e contou com a colaboração dos demais amigos, colegas, clientes, leitores e seguidores habituais. 😊

Aguardem o Informativo de fevereiro! Teremos muitas, muitas novidades! Sempre!

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