Dezembro 2025

 



“(…) Eu só peço a Deus
Que a dor não me seja indiferente.
Eu só peço a Deus,
Que a injustiça não me seja indiferente.
Eu só peço a Deus,
Que a guerra não me seja indiferente,
É um monstro grande e pisa forte,
Toda a fome e inocência desta gente!”

(“Sólo le pido a Dios”, de León Gieco)

É NATAL …

Veja o vídeo acima, ou no link a seguir: https://www.youtube.com/watch?v=DR-cZWFKiyU

Até junho de 2025, mais de 117,3 milhões de pessoas em todo o mundo foram forçadas a se deslocar devido a perseguições, conflitos, violência, violações de direitos humanos e eventos que perturbaram a ordem pública. De acordo com dados divulgados no relatório Refúgio em Números, entre 2015 e 2024, o Brasil recebeu solicitações de reconhecimento de condição de refugiado de pessoas oriundas de 175 países, totalizando 454.165 pedidos. Com esse resultado, o Brasil pode transformar-se em um dos campeões de acolhimento de refugiados, segundo os dados divulgados pela Acnur (fonte: Acnur diz que Brasil pode ser “campeão global” no acolhimento de refugiados | ONU News). A paz e a estabilidade são obrigações das nações. Ajudar pessoas refugiadas, ou não, é nossa responsabilidade, compartilhada. (fonte: https://youtu.be/_WHvgoLa6o0)



Dedicamos este Informativo a todos os que não pedem nada além de um pequeno gesto, uma palavra, uma atitude. Refugiados ou não. E, também, a todos aqueles que entendem e atendem a esses pedidos, mantendo as portas e os corações abertos.  

 

Notícias do Mundo

Itália aprova lei sobre uso de inteligência artificial.

A Lei italiana n. 132, de 23 de setembro de 2025, é uma das primeiras a regular o uso da inteligência artificial em várias áreas. Os arts. 11 a 13 disciplinam o seu emprego em matéria trabalhista, com previsão de que possa “tutelar a integridade psicofísica dos trabalhadores, aumentar a qualidade da prestação de trabalho e a produtividade” (art. 11, n. 1). Nas profissões intelectuais, a inteligência artificial somente deve ser utilizada para o “exercício de atividades instrumentais e de apoio à atividade profissional e com predomínio do trabalho intelectual” (art. 13, n. 1). Na atividade judiciária, a inteligência artificial não pode prejudicar o exercício das funções próprias do magistrado, a quem compete privativamente “toda decisão sobre interpretação e sobre aplicação da lei, sobre valoração dos fatos e das provas e sobre a tomada das decisões” (art. 15, n. 1). No plano a, o uso de inteligência artificial para a prática de crime pode ser circunstância agravante (art. 61, n. 11 – 10), causa de aumento de pena nos crimes contra os direitos políticos (art. 294, n. 1) ou tipo penal específico de crime de contra a liberdade moral (art. 612-4). Mais informações no link a seguir: https://www.normattiva.it/uri-res/N2Ls?urn:nir:stato:legge:2025;132

 

Jurisprudência inexistente criada por inteligência artificial e responsabilidade do advogado.

A Corte de Apelação da província canadense de Alberta enfrentou caso (Reddy v. Saroya, 2025 ABCA 322) em que advogado citou, em sua petição, precedentes inexistentes, inventados por sistema de inteligência artificial. O julgamento é interessante por dois motivos. Em primeiro lugar, indica que é dever do advogado confirmar a confiabilidade de trabalhos preparados por sistemas de inteligência artificial, a fim de “assegurar que as citações e conteúdo resistam à conferência” (§ 82). Em caso de descumprimento dessa obrigação, as petições poderão ser desconsideradas ou, ainda, sanções poderão ser impostas (§ 84). O segundo ponto interessante da decisão é que o tribunal, embora tenha constatado o problema, não aplicou de imediato nenhuma sanção. Apenas considerou a hipótese de vir a fazê-lo. Em respeito ao contraditório, convidou o advogado a falar sobre essa possibilidade e sobre o valor da sanção a ser imposta (§ 87). As lições são claras: (i) cuidado com a inteligência artificial; (ii) ninguém pode ser privado do seu direito de defesa. Mais informações no link a seguir: https://www.canlii.org/en/ab/abca/doc/2025/2025abca322/2025abca322.html

Empregador não responde por assédio praticado por cliente.

Em Bivens v. Zep (n. 24-2109), a Corte de Apelações para o Sexto Circuito dos Estados Unidos rejeitou pedido de indenização deduzido por ex-empregada, em decorrência de assédio praticado por cliente do empregador. A trabalhadora, ao visitar um cliente, queixou-se de ter sido assediada e pediu indenização. O tribunal rejeitou o pedido. O acórdão indica que o empregador pode sim ser responsabilizado por atos (i) de seus próprios dirigentes e, também, (ii) de seus empregados, em determinadas circunstâncias e observados certos limites. No caso, como o ato foi praticado por terceiros (clientes), o empregador não tem sobre eles controle. Logo, somente quando provada a sua omissão – o que não ocorreu no caso examinado – é que se torna responsável. Mais informações no link a seguir: https://www.opn.ca6.uscourts.gov/opinions.pdf/25a0214p-06.pdf

 

Igualdade, discriminação e ação afirmativa.

O Tribunal de Direitos Humanos da província canadense de Ontário considerou legítimo anúncio de emprego com vaga oferecida para “mulher qualificada”. A decisão, tomada no processo Horne v. Public Service Alliance of Canada, 2024 HRTO 1788 (CanLII) (https://www.canlii.org/en/on/onhrt/doc/2024/2024hrto1788/2024hrto1788.html), não acolheu a alegação de discriminação. Entendeu-se tratar de medida voltada a compensar a sub-representação de mulheres no mercado de trabalho, especialmente nas funções de gestão (§ 21 da decisão).

Bônus de permanência não é salário.

A Corte Suprema do estado norte-americano do Massachusetts decidiu que “(n)em todos os benefícios ou formas de compensação dos empregados são salário”. Certos pagamentos contingentes, explicita o julgado, não são salário. É o caso do bônus de permanência, destinado “a encorajar a permanência de empregados durante certo período...especialmente durante períodos de transição de negócio”. O acórdão menciona, como outros exemplos de pagamentos sem natureza salarial, (i) plano discricionário de ações e (ii) dividendos pagos no âmbito de programa de ações. O acórdão cita também precedentes com o mesmo teor de outros tribunais, inclusive cortes de apelações federais. Mais informações no link a seguir:  https://www.mass.gov/doc/nunez-v-syncsort-incorporated-sjc-z13709/download

 

 

Notícias do Brasil

Usar o celular ao dirigir é justa causa.

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás, manteve justa causa aplicada a empregado que, na função de motorista profissional, usou telefone celular enquanto conduzia veículo de carga. O acórdão, relatado pelo Des. Marcelo Nogueira Pedra, menciona ainda, para fundamentar a sanção aplicada, o fato de o empregado ser “integrante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA” e já ter sido advertido por “dirigir em excesso de velocidade”. A decisão é de 16 de outubro do corrente ano e foi proferida pela 3ª Turma, com votação unânime. (Fonte: https://www.trt18.jus.br/portal/motorista-que-usou-celular-enquanto-dirigia-caminhao-tem-justa-causa-mantida-pelo-trt-go/)

 

É inconstitucional taxa cobrada para ingresso de ônibus em cidade balneária.

O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional a cobrança de taxa para ingresso de veículos de turismo no município do Guarujá. Ao manifestar-se na ação, a Prefeitura reconheceu que a cobrança tinha o objetivo de “impedir um desarranjo urbano e ambiental com o ingresso desmedido de veículos e pessoas na cidade, e em especial em suas praias”. O acórdão considerou ilegítima a exigência, contrária à Constituição do Estado de São Paulo, por envolver taxa para “uso de bem público...sem efetiva correlação com o exercício concreto do poder de polícia em atividade fiscalizatória específica”. https://esaj.tjsp.jus.br/cposg/show.do?processo.codigo=RI0082JQM0000

Os limites da responsabilidade subsidiária.

É certo que a empresa tomadora de serviço responde, de forma subsidiária, pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pela empresa prestadora de serviço. No entanto, a responsabilidade não se estende às relações jurídicas meramente comerciais ou civis. É o que está na decisão tomada no IRR n. 59, no caso de transporte de mercadorias. A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou a diretriz, em acórdão relatado pelo Min. Dezena da Silva, a “um liame comercial entre o supermercado e a empresa administradora do seu estacionamento”. Decidiu que, nesse caso, não incide “o disposto no item IV da Súmula n.º 331 do TST”. O acórdão é de outubro de 2025 e está disponível em https://consultaprocessual.tst.jus.br/consultaProcessual/resumoForm.do?consulta=1&numeroInt=449933&anoInt=2022

 

Indicações Culturais

FILME: Bom Menino   

Veja no vídeo acima, ou no link a seguir: https://youtu.be/NsiaMImeIOk

 Um cão fiel se muda com Todd para uma casa de campo. Lá ele descobre forças sobrenaturais escondidas nas sombras. Quando entidades sombrias ameaçam seu amigo, o corajoso cão irá protegê-lo. Filme de arrepiar com direção de Ben Leonberg, excelentes interpretações e distribuição da Paris Filmes. Vale a pena ver nas salas de cinema ou nas plataformas de streaming
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EXPOSIÇÃO: Tarsila no Palácio

De 6 de novembro a 25 de janeiro/2026, o @acervodospalacios será palco da exposição “São Paulo-Paris: a descoberta de Tarsila do Amaral”. A mostra inédita é dedicada à trajetória da artista modernista e conta com 16 obras. É a primeira vez que a coleção completa da artista fica aos cuidados do @acervodospalacios, departamento museológico da @casacivilsp. A exposição é gratuita no Palácio dos Bandeirantes, Avenida Morumbi, 4500, Morumbi, São Paulo. Mais informações no link a seguir: https://www.acervo.sp.gov.br/Tarsila/Tarsila Vale a pena ver!

ESPETÁCULO: Tributo a Frank

O cantor e guitarrista norte-americano Mark Lambert, junto à sua orquestra Blue Note Big Band, retorna aos palcos do Blue Note SP para reapresentar o espetáculo Tributo a Frank Sinatra. Mark interpretará, com seus próprios arranjos, sucessos como “Fly Me to the Moon”, “New York, New York”, “I Get a Kick Out of You”, “I’ve Got You Under My Skin” e “What a Wonderful World”! Local: Blue Note São Paulo, na Av. Paulista, 2073, 2º andar. Ingressos à venda. Vale a pena ver e ouvir, sempre:  https://www.youtube.com/watch?v=w019MzRosmk

FILME: A Menina Silenciosa 

Veja o trailer acima, ou no link a seguir: https://youtu.be/YmxzvOOAh-w

 

Drama irlandês de Colm Bairéad, de 2023, que conta a história de Cáit (Catherine Clinch), uma menina de 9 anos com uma família enorme e disfuncional. Como as condições financeiras da família não são nada boas e sua mãe está prestes a ter outro bebê, Cáit é mandada embora para a casa de parentes distantes: Seán (Andrew Bennett) e Eibhlín (Carrie Crowley). Apesar de nunca ter conhecido o casal de meia-idade, aos poucos, com a ajuda deles, Cáit consegue desabrochar e descobrir uma nova forma de viver - mas até mesmo nesta casa onde o carinho cresce e onde não existem segredos, ela descobre um. Com indicações ao Oscar 2023 na categoria de Melhor Filme Internacional, ao Bafta de Melhor Filme em Língua não inglesa e Melhor Roteiro Adaptado, este filme, quase todo falado em gaélico, conduz o espectador a uma atmosfera de muita beleza e encanto. Vale a pena ver. Disponível nas plataformas de streaming.

 

EXPOSIÇÃO: Mestre da Carpintaria, na Japan House

Exposição, de 11/11/2025 a 05/04/2026, que aborda técnica de carpintaria japonesa sob a perspectiva de dois tipos de ofício: o trabalho dos construtores de arquitetura tradicional japonesa como templos e santuários, chamados dōmiya daiku; e os carpinteiros sukiya daiku, especialistas na construção de casas de chás. A mostra apresenta também uma réplica em escala real da famosa Casa de Chá Sa-an, do templo Daitoku-ji Gyokurin-in, localizado em Quioto, que representa a carpintaria sukiya. Construída em 1742, esta casa de chá foi erguida com materiais naturais como bambus e madeiras. No modelo apresentado na JHSP, partes das paredes e teto foram parcialmente removidas para revelar a engenhosidade estrutural e a maestria dos carpinteiros – que normalmente não são visíveis. Entrada gratuita. Mais informações podem ser obtidas no link a seguir: https://japanhousesp.com.br/exposicao/imbuidos-das-forcas-das-florestas-do-japao-mestres-da-carpintaria-habilidade-e-espirito/ Vale a pena ver!

 

Instituições

ACNUR

A ACNUR é uma agência de emergência e proteção que tem capacidade para atender pessoas refugiadas em tragédias humanitárias em 72 horas, em qualquer local do mundo. Eles precisam de apoio e ajuda. Cada vez mais. Saiba como no link a seguir: https://www.acnur.org/br/emergencias

 

 

Aniversários e Comemorações

Vejam o vídeo acima ou no link a seguir: https://www.youtube.com

Convidamos os aniversariantes do mês, a Sra. Luzia Joseidna Dantas, no dia 13/12, o nosso admirado sócio Dr. Renato Noriyuki Dote, no dia 22/12, e todos os amigos que fazem aniversário em dezembro, a ouvir a música “Sólo le pido a Dios”, de León Gieco, cantada por Beth Carvalho e Mercedes Sosa, monstros sagrados da música latino-americana.

Essa música indica os pedidos que fazemos neste Natal:  

“Eu só peço a Deus,
Que a dor não me seja indiferente.
Eu só peço a Deus,
Que a injustiça não me seja indiferente.
Eu só peço a Deus,
Que a guerra não me seja indiferente,
É um monstro grande e pisa forte,
Toda a fome e inocência desta gente...”

O Informativo deste mês foi elaborado por todos nós, para todos vós, e contou com a colaboração dos valentes integrantes do Mallet Advogados e de muitos, muitos estimados amigos, clientes, colegas, leitores e seguidores!

 BOAS FESTAS!

Aguardem o Informativo de janeiro! Teremos muitas, muitas novidades! Sempre!

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