“Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades
muda-se o ser, muda-se a confiança;
todo o Mundo é composto de mudança,
tomando sempre novas qualidades.

Continuamente vemos novidades,
diferentes em tudo da esperança;
do mal ficam as mágoas na lembrança,
e do bem, se algum houve, as saudades”…

1. MUDAM-SE OS TEMPOS, MUDAM-SE AS VONTADES ...

Fonte: Mallet Advogados

Vejam o vídeo acima, ou no link a seguir: https://mallet.adv.br/apresentacao_mallet.mp4

O escritório Mallet Advogados Associados teve início em outubro de 1997. Com muita vontade, dedicação, esperança e qualidade. O tempo veio e trouxe alegrias, confiança, mágoas e lembranças. E saudades. Canto, choro, espanto.

Agora, este mudar-se a cada dia trouxe novidades.

Essas vontades, e essas novidades, são apresentadas acima e são fruto de muito, e intenso, trabalho. Trabalho de muitos os que estão, os que passaram e os que passarão. Trabalho dos que acreditaram no escritório e apoiaram-no, ao longo dos anos. Trabalho de clientes, de colegas, de juízes, de servidores, de leitores, de seguidores, de mascotes, todos amigos, verdadeiramente amigos.

O informativo deste mês é dedicado a esses muitos e estimados amigos, e a esse trabalho.

Longa vida a todos vocês!

2. PALESTRA

Entre os dias 8 e 10 de maio de 2025, a Escola do Porto da Universidade Católica Portuguesa vai ser palco do IX Congresso Ibero-Americano e Europeu de Direito do Trabalho e da Segurança Social. O evento, coorganizado pela Universidad La Gran Colombia, de Bogotá, e pela Escola do Porto da Universidade Católica Portuguesa, com o Centro de Estudos e de Investigação, visa refletir sobre temas atuais do mundo do Trabalho. Convidado pela Profa. Catarina Carvalho e demais organizadores do evento, o Prof. Estêvão Mallet falará sobre Limites ao Direito de Greve, no Painel VIII, no dia 9/05, das 15 às 17hs.

Maiores informações poderão ser vistas no link a seguir: https://fd.porto.ucp.pt/

3. NOTÍCIAS JURÍDICAS – OUTROS PAÍSES

Fonte: Freepik

Abuso do processo.

O tema do abuso do processo está em evidência e não é só no Brasil. Examinou-o a Corte Suprema do Canadá, no julgamento Saskatchewan (Environment) v. Métis Nation – Saskatchewan [2025 SCC 4]. A decisão procura identificar os elementos que caracterizam a litigância abusiva (§§ 33 e segs. do acórdão). A tentativa de voltar a litigar questão já decidida é uma forma de abuso do processo, diz o julgado (§ 35), tal como a utilização de multiplicidade de processos para resolver a mesma questão (§ 38). A decisão entendeu que, no caso examinado, diante das circunstâncias, não ocorreu abuso do processo: https://decisions.scc-csc.ca/

Fonte: Freepik

Aquisição de outra nacionalidade e fluência no idioma do país.

Países há que, para a aquisição de cidadania, em certos casos, exigem fluência no idioma oficial correspondente. É o que se dá no direito italiano, por exemplo. A aquisição da cidadania por casamento depende de um “adequado conhecimento da língua italiana” (art. 9.1 da Lei n. 5/1992). Como fica a exigência quando a pessoa não a pode satisfazer, por alguma limitação cognitiva? Torna-se impossível a aquisição da cidadania? A questão foi trazida à Corte Constitucional italiana. A sentença n. 25/2025 considerou que manter a exigência, no caso, é inconstitucional. Reconheceu, de início, que “o legislador goza de ampla discricionariedade na disciplina da atribuição de cidadania” (item 2.1 do julgado). No entanto, a exigência viola a regra da isonomia, na medida em que “trata, injustificadamente e irracionalmente, de modo igual situações diversas”, pois deixa as pessoas com alguma incapacidade “em situação objetivamente diversa da generalidade dos requerentes de cidadania” (item 5 do julgado). A decisão lembra também que, quando encontrada em outros ordenamentos jurídicos, a exigência de fluência no idioma nacional é excepcionada para pessoas com incapacidade que obste o aprendizado, como é o caso em França, na Alemanha e no Reino Unido (item 4.5 do julgado). https://www.cortecostituzionale.it/

Fonte: Freepik

Condenação criminal e perda do direito de exercer certa profissão.

O Tribunal Constitucional de Portugal considerou inconstitucional dispositivo da Lei n. 45/2012, que impede de continuar a atuar como examinador de condução (instrutor de auto-escola) aquele que tiver “sido condenado, por sentença transitada em julgado, por crime praticado no exercício da profissão de examinador” (art. 4º, alínea b). A decisão considerou que não é constitucionalmente legítimo estabelecer relação consequencial entre condenação criminal e perda do direito de exercer profissão. A perda do direito do exercer certa profissão, por conta de condenação criminal, é possível, mas supõe respeito ao “princípio da necessidade, afastando uma pura ressonância sancionatória com resultados estigmatizantes para o condenado” (item 7.5 do acórdão). Bem por isso, o mesmo Tribunal Constitucional já decidiu (Acórdão 422/2001) que, por estar estabelecida essa necessidade, não é inconstitucional a previsão legal de caducidade da carta de caçador em caso de condenação pela prática de “crime de caça” (item 10) https://www.tribunalconstitucional.pt/

Fonte: Freepik

Stock Options condicionadas à não competição: validade do ajuste.

A Corte Suprema do Delaware considerou válido o acordo que condiciona a concessão de ações restritas (“Restricted Stock Units”) à não competição pelo empregado. O acórdão assinala que o pacto não restringe a liberdade de trabalho do empregado, levando apenas à perda do benefício, caso haja o trabalho concorrente. Enfatiza, de outro lado, a importância do respeito ao contratado e a pertinência de sujeitar-se a concessão de ações a uma contrapartida do empregado. A conclusão não muda pelo fato de, no caso concreto, o empregado ter de devolver o benefício, por conta do descumprimento da obrigação de não competição. https://courts.delaware.gov/

Fonte: Freepik

Tribunal Supremo da Espanha afasta aplicação retroativa de nova jurisprudência.

Acórdão de novembro de 2024 do Tribunal Supremo espanhol rejeitou a possibilidade de aplicar-se retroativamente, mesmo em matéria trabalhista, novo entendimento jurisprudencial. O processo tratou dos requisitos formais para a validade da dispensa de empregado. O julgamento afirmou ser necessário observar certa providência, não cumprida no caso concreto. No entanto, como ao tempo da rescisão do contrato ela não era exigida pela jurisprudência então dominante, não se invalidou a dispensa realizada pelo empregador sem cumprimento dessa formalidade, em respeito ao “princípio de segurança jurídica”. https://www.poderjudicial.es/

4. NOTÍCIAS JURÍDICAS – BRASIL

Fonte: Unsplash

Julgamento adiado e intimação das partes.

intimação da parte, decidiu o Tribunal Superior do Trabalho, em acórdão relatado pela Min. Dora Maria da Costa (https://consultaprocessual.tst.jus.br/). Trata-se de decorrência das garantias (i) do devido processo legal e (ii) da publicidade dos julgamentos. Não importa que a norma do Regimento Interno do Tribunal Regional estabeleça o contrário. Como enfatiza a decisão, “o Regimento Interno da Corte Regional não pode se sobrepor à lei”. O acórdão é de fevereiro de 2025.

Fonte: Unsplash

LGPD e negociação coletiva.

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em acórdão relatado pelo Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior, decidiu que não é válida a disposição de norma coletiva de trabalho que prevê a transmissão de informações de empregados a terceiros, estranhos à relação de emprego. Como registra o acórdão, a proteção de dados pessoais dos empregados “não pod(e) ser objeto de disposição (repasse à empresa gestora de cartão de descontos) não autorizada pelo titular”. O julgamento teve lugar em fevereiro de 2025 (https://consultaprocessual.tst.jus.br/)

Fonte: Unsplash

Direitos heterogêneos não podem ser reivindicados em ação civil pública.

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em acórdão relatado pela Min. Morgana de Almeida Richa, afastou o cabimento de ação civil pública para a tutela de direitos heterogêneos. A decisão enfatiza que “o resultado judicial do acolhimento do pedido inicial em nada contribui para a celeridade da Justiça, ao contrário, é tumultuário de qualquer procedimento, pelos complexos efeitos na execução”. Afinal, como também assinala o julgado, há inevitável “necessidade de liquidação por artigos depois do trânsito em julgado da sentença, pois o reconhecimento do direito individual estará condicionado à efetiva apuração das violações, com o exame da situação particular de cada suposto beneficiário.” https://consultaprocessual.tst.jus.br/

Fonte: Unsplash

Ação rescisória e matéria controvertida.

Como se sabe, não cabe ação rescisória quando a decisão questionada estiver baseada em norma legal sujeita a interpretação controvertida (Súmula 343 do STF). No processo do trabalho, prevalece o mesmo critério, no caso de norma infraconstitucional (Súmula 83, inciso I, do TST). Pacificada a controvérsia, porém, desaparece o óbice à rescisão. É preciso determinar com precisão, todavia, quando se considera eliminada a controvérsia interpretativa. Há, para tanto, dois marcos temporais a considerar: (i) o momento de pacificação da jurisprudência e (ii) o marco temporal a ser tomado para avaliação da violação da lei – agora não mais controvertida – pela decisão rescindenda. O Tribunal Superior do Trabalho já resolveu, há tempos, o primeiro problema, com o item II da Súmula 83. A controvérsia considera-se encerrada a partir da “data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida”. Qual a data a considerar no tocante à decisão rescindenda? Será a data do julgamento, a data da sua intimação ou a data do seu trânsito em julgado? Decidiu o Superior Tribunal de Justiça que a data a tomar é a “da publicação da decisão rescindenda, não o de seu trânsito em julgado.” (STJ – E-REsp. n. 1.711.942/RS, Rel. Min. João Otávio Noronha, julg, em 12.02.2025 in DJ de 18.02.2025).

Fonte: Unsplash

OAB admite cláusula compromissória em contrato de prestação de serviços advocatícios.

A Turma Deontológica do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP considerou admissível a inclusão de cláusula compromissória em contrato de prestação de serviços advocatícios. Segundo a decisão, “não comete falta ética ou infração disciplinar o advogado que opta pela arbitragem, considerando que o próprio §4º do art. 48 do Estatuto da Advocacia e da OAB permite a mediação, conciliação, arbitragem ou qualquer outro método adequado de soluções de conflitos relacionados aos honorários profissionais.” (Proc. 25.0886.2024.024394-5, Rel. Dr. Márcio Araújo Opromolla, decisão de 05.12.2024).

5. INDICAÇÕES CULTURAIS

FILME: As Lições do Pinguim

Vejam o trailer acima, ou no link a seguir: https://youtu.be/xdjEXNX1nSA

As Lições do Pinguim, filme estrelado por Steve Coogan, comedia dramatica inspirada em uma história real, ambientada na turbulência política da Argentina de 1976. Tom (Coogan), um inglês desiludido, chega a Buenos Aires para lecionar em um prestigiado internato. À medida em que a cidade mergulha em crise, e seus alunos permanecem sem aprender, Tom resgata um pinguim manchado de óleo em uma praia próxima. A lealdade surpreendente e a presença contante do pássaro forçam Tom a confrontar seu passado e assumir novas responsabilidades. Este filme comovente mostra como até mesmo as conexões mais improváveis podem desencadear mudanças. Vale a pena ver. Em breve nas melhores salas de cinema e nas plataformas de streaming

FILME: Lee

Vejam o trailer acima ou no link a seguir: https://youtu.be/jF7qN1dMsYU

Lee, dirigido pela premiada cineasta, Ellen Kuras, conta a história da correspondente de guerra da revista Vogue, durante a Segunda Guerra Mundial, Elizabeth Lee Miller. O filme aborda uma década crucial na vida dessa fotógrafa norte-americana, mostrando imagens de guerra emblemáticas do século XX. Miller tinha profunda compreensão e empatia pelas mulheres e pelas vítimas sem voz da guerra. Suas imagens exibem tanto a fragilidade, quanto a ferocidade da experiência humana. Acima de tudo, o filme mostra como Miller viveu sua vida em busca da verdade. As imagens feitas por essas pessoas que enfrentam seus medos, para fotografar as guerras, tristemente comuns hoje em dia, são fundamentais para o registro da história. Presente e futura. Disponível nas plataformas de streaming. Vale a pena ver.

LIVRO: Fernão de Magalhães – Stefan Zweig.

Atualmente, vamos de um lado para o outro com facilidade: GPS, mapas virtuais, telefones celulares, internet etc. Viajar, mesmo para outros países ou continentes, tornou-se muito mais comum, rápido e simples. É-nos bastante difícil imaginar, portanto, a complexidade da circunavegação empreendida por Fernão de Magalhães, no início do Século XVI. Desde a preparação, até a sua execução, os obstáculos são infinitos. É quase um milagre que, após tantos meses, uma das cinco caravelas tenha chegado, com uma fração da tripulação que partiu. O texto de Zweig descreve a aventura com muita riqueza e propriedade. A leitura é deliciosa e a única crítica que pode ser feita é que temos dificuldade para a interromper. Recomendamos vivamente, pois, a leitura dessa obra. A que lemos é uma edição de 1938 e foi-nos oferecida por uma amiga querida, o que a torna ainda mais preciosa.

LIVRO: A Bola de Neve – Warren Buffett e o negócio da vida

Livro sobre a vida de um dos homens mais respeitados e fascinantes do mundo: Warren Buffett. O lendário investidor pela primeira vez autorizou alguém a produzir sua biografia, concedendo a Alice Schroeder acesso irrestrito a seus familiares, amigos e parceiros – e, é claro, a ele mesmo. Esta biografia revela o homem por detrás do mito e mostra como sua obstinação e seu talento foram lapidados desde garoto. Ao longo de 60 anos, Buffett fez fortuna, identificando valor onde ninguém via e aproveitando-se dos momentos de crise, enquanto a maior parte dos investidores recuava. Warren Buffett é uma mistura de força e fragilidade. Por mais notável que seja sua conta bancária, seu legado não é simplesmente a posição que ocupa no ranking das maiores fortunas, mas os princípios e ideais que enriqueceram a vida de tantas pessoas ao redor do mundo. Disponível nas melhores livrarias. Vale a pena ler!

LIVRO: Einstein

Como a mente de Einstein funcionava? O que fazia dele um gênio? A biografia escrita por Walter Isaacson, baseada coletânea de cartas divulgadas em 2006, revela a história fascinante desse cientista visionário, um verdadeiro testemunho da conexão entre criatividade e liberdade. Um homem simples e afável, Einstein era avesso a dogmas, desprezava a guerra e se divertia com sua aura de celebridade. Considerado um aluno insolente e indisciplinado, na vida íntima mantinha relacionamentos conturbados, casos extraconjugais e muitas vezes foi um pai ausente. Disponível nas melhores livrarias. Vale a pena ler!

LIVRO: Como a Loucura Mudou a História

Nesta obra espirituosa e perspicaz, o psicólogo norte-americano Christopher J. Ferguson mergulha nas profundezas da história humana para revelar como a loucura e a insanidade foram agentes de transformação que forjaram o mundo tal como o conhecemos hoje. De tiranos imprevisíveis, a líderes visionários, Ferguson explora como a mente e as ações de indivíduos influentes podem definir os rumos da sociedade, provocando momentos de virada entre glória e desgraça, triunfo e derrocada. De mãos dadas com a história, a saúde mental emerge como protagonista silencioso, capaz de moldar o destino de nações inteiras. Disponível nas melhores livrarias. Vale a pena ler!

6. INSTITUIÇÕES

SP INVISÍVEL

Conheçam a sua história e colaborem:  https://youtu.be/5DFHKXVZLUg

INSTITUTO ARARA AZUL

Conheçam o projeto no vídeo acima, ou no link a seguir e colaborem: https://www.youtube.com/

O Instituto Arara Azul (ITA) é uma organização não-governamental que tem como finalidade a promoção da conservação ambiental. O Instituto desenvolve programas e projetos com este objetivo, como o Projeto Arara-Azul, desenvolvido desde 1990 no Pantanal, mantendo as populações viáveis de araras-azuis (Anodorhynchus hyacinthinus), a médio e longo prazo em vida livre no seu ambiente natural, entre outros de suma importância. O nosso Canela, nasceu lá, no mês passado. Juntamente com o Boa Nova, Jabuticaba, Amora, Bento e tantos outros afilhados, têm deixado o céu do Brasil mais azul.

7. ANIVERSÁRIOS E COMEMORAÇÕES

Vejam no video acima ou no link a seguir: https://youtu.be/

Para terminar o Informativo deste mês, dedicamos o Concerto para Violino, Op. 61, de Ludwig van Beethoven – gravado em 21/04/2023, na Sala São Paulo, gentilmente disponibilizado pela OSESP, Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo, no Youtube – aos aniversariantes do mês, Sra. Suzana Batista de Souza Barros, no dia 5/05, ao Dr. Eduardo Pinheiro Costa, no dia 30/05, e a todos aqueles que vivem essa incrível experiência de vida, que

O tempo cobre o chão de verde manto,
que já coberto foi de neve fria,
e, enfim, converte em choro o doce canto.

E, afora este mudar-se cada dia,
outra mudança faz de mor espanto,
que não se muda já como soía.”

(Luis Vaz de Camões)

O Informativo deste mês foi elaborado por todos nós, para todos vós, e contou com a colaboração de amigos, clientes, colegas, leitores, seguidores e afins. 😊

Aguardem o Informativo de junho! Ele trará muitas, mas muitas outras novidades!

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