Audiência pública no TST sobre divisor de horas extras de bancários

O Tribunal Superior do Trabalho realizou, no dia 16 de maio, audiência pública sobre o divisor a ser utilizado para cálculo das horas extraordinárias de empregados em Bancos. A controvérsia é relativa às horas extras dos empregados bancários e decorre do fato de as normas coletivas aplicáveis aos empregados de bancos públicos e privados determinarem a inclusão dos sábados e feriados no cálculo do valor do repouso semanal remunerado. O tema é objeto de dois processos afetados para apreciação da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), com tramitação sob o rito dos recursos de revista repetitivos e que discutem matéria idêntica. Considerando a relevância do tema, o relator dos recursos, Ministro Cláudio Brandão, julgou oportuna, e necessária, a realização de audiência pública, com vistas à obtenção de informações úteis à formação do precedente judicial que será aplicado em todos os processos, no país, com mesmo objeto, conforme previsto na Lei 13.015/2014.

Atualmente existem, somente no TST, mais de dois mil processos sobre o referido tema. E, de acordo com o artigo 806-C da CLT, quando houver multiplicidade de recursos de revista fundados na mesma questão de direito, a matéria poderá ser afetada à SDI-1 ou ao Tribunal Pleno mediante requerimento de um dos ministros que compõem a Seção Especializada, considerando a relevância da matéria ou a existência de entendimentos divergentes entre os ministros da SDI-1 ou das Turmas do Tribunal. (Fonte: Notícias TST)

O Prof. Estêvão Mallet participou da referida audiência representando a FENABAN (Federação Nacional do Bancos).

O vídeo abaixo reproduz a sua participação: